TJTO amplia condições especiais de trabalho e inclui magistrados(as) e servidores(as) com adoecimento mental, gestantes e pais no rol de beneficiários

Cecom/TJTO Detalhe da fachada do prédio do TJTO; na imagem aparece uma coluna com revestimento cerâmico com o nome Tribunal de Justiça - Palácio da Justiça

Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) atualizou as normas que regulamentam a concessão de condições especiais de trabalho a magistrados(as) e servidores(as), por meio da Resolução nº 33. A nova norma altera a Resolução nº 03/2021 e amplia as medidas voltadas à criação de um ambiente de trabalho mais inclusivo e alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as principais mudanças está a inclusão de magistrados(as) e servidores(as) com adoecimento mental no rol de beneficiários. A concessão dessas condições dependerá de laudo da Junta Médica Oficial do TJTO e de acompanhamento contínuo por equipe multidisciplinar de saúde. O texto também prevê que o benefício pode ser revogado caso o tratamento prescrito não seja seguido.

Outra novidade é a extensão das condições especiais de trabalho a gestantes, lactantes, mães e pais, incluindo genitores monoparentais (que criam seus filhos sozinhos) e casais homoafetivos, por períodos determinados após o término das licenças maternidade, paternidade ou de adoção. Gestantes passam a ter direito ao regime especial a partir da comprovação da gravidez, enquanto lactantes poderão usufruí-lo até os 24 meses de vida da criança.

 

Procedimentos simplificados

A nova resolução também estabelece prazos e critérios mais claros para a manutenção e revisão das condições especiais, além de determinar que as solicitações relativas à gestação, amamentação e adoção possam ser feitas de forma direta, com apresentação de atestados médicos e sem necessidade de perícia técnica.

As alterações ampliam a proteção à maternidade, à infância e à saúde mental no serviço público, em consonância com as Resoluções CNJ nº 556/2024 e nº 560/2024, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno na 18ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 16 de outubro de 2025.


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