TJTO homologa primeiro acordo de convênio que beneficia consumidor

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO comemora o primeiro acordo realizado pelo Procon/TO e homologado pelo Juizado Especial Cível Central da Comarca de Palmas realizado ontem (03/08), na Capital. O processo de nº 032.2010.903.020-8, foi protocolado no próprio dia 03 e homologado no mesmo dia. Na ação, a empresa reclamada, se comprometeu a devolver o valor corrigido do produto ao consumidor, no total de R$ 1.785,49, no prazo de 45 dias. A homologação só foi possível após convênio entre o Tribunal e o Procon que visa dar maior agilidade e segurança jurídica ao consumidor, facilitando seu acesso à Justiça.

Antes, o consumidor, caso a empresa reclamada não cumprisse o acordo feito no Procon, teria que entrar com outro procedimento na Justiça. Após o convênio, se a empresa não cumprir o acordo feito no Procon e homologado pelo Juiz, o próprio atendente do órgão já inicia, via processo virtual, uma ação no Juizado Especial competente.

De acordo com o convênio, a cópia do Termo de Audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor será enviada pelo Procon/TO para o Juizado Especial, onde será inserido pedido das partes requerendo a homologação judicial. Caso haja descumprimento o próprio Procon requer sua execução, na modalidade virtual, no Juizado Especial competente, sem prejuízos das medidas administrativas cabíveis.

De acordo com a Presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), Desembargadora Willamara Leila, o convênio proporciona à população maior acesso ao Procon e ao Judiciário. “Com esta parceria, diminuímos a burocracia dando maior atenção às necessidades do consumidor”, afirmou.

O Juiz, doutor Marcelo Faccioni, foi o magistrado responsável pela homologação do primeiro acordo. De acordo com ele, o maior beneficiário do convênio é o cidadão. “Haverá maior agilidade nos processos e redução no tempo de espera pela resolução dos casos. Antes o consumidor ia ao Procon, se não resolvesse, tinha que entrar com procedimento no Juizado.”

A Coordenadora dos Juizados Especiais, Juíza Sarita Von Roeder, foi a responsável pela capacitação dos Servidores do Procon para aplicar os procedimentos do convênio. Ela comemora o primeiro acordo. “A acessibilidade está sendo garantida ao consumidor que terá efetividade na sua proteção e defesa”, frisou.

O Superintendente de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/TO), Juarez Rigol da Silva, diz que o primeiro processo inaugura uma fase histórica na conquista dos direitos do consumidor. “Se a empresa faz o acordo e não cumprir o Juiz vai executar. Antes esse procedimento podia levar 2 anos ou até mais para resolver. Agora isso fica pronto em poucos dias. Quem deu início à implantação foi a Desembargadora Willamara Leila e a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça se prontificou a cooperar. Ganham tanto o cidadão consumidor quanto o Poder Judiciário”, disse.

MEDIDA
A medida consiste em homologar as audiências realizadas pelo Procon do Estado. Nas normas do convênio, a cópia do Termo de Audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor será enviada pelo Procon ao Juizado Especial, onde será inserido pedido das partes requerendo a homologação judicial. Caso haja descumprimento, o consumidor deverá requerer sua execução diretamente no Juizado Especial competente, sem prejuízos das medidas administrativas cabíveis.

TERMO
O termo de Cooperação que permite a homologação foi assinado pela Presidente do TJTO, Desembargadora Willamara Leila, pelo Secretário da Cidadania e Justiça, Carlos Alberto Dias de Moraes, pelo Superintendente de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/TO), Juarez Rigol da Silva, e pela Coordenadora dos Juizados Especiais, Juíza Sarita Von Roeder Michels no dia 09/04 deste ano. Desde então, os procedimentos necessários para implantação do convênio estavam em desenvolvimento.
    

Assessoria de Comunicação do T

Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.