O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO comemora o primeiro acordo realizado pelo Procon/TO e homologado pelo Juizado Especial Cível Central da Comarca de Palmas realizado ontem (03/08), na Capital. O processo de nº 032.2010.903.020-8, foi protocolado no próprio dia 03 e homologado no mesmo dia. Na ação, a empresa reclamada, se comprometeu a devolver o valor corrigido do produto ao consumidor, no total de R$ 1.785,49, no prazo de 45 dias. A homologação só foi possível após convênio entre o Tribunal e o Procon que visa dar maior agilidade e segurança jurídica ao consumidor, facilitando seu acesso à Justiça.
Antes, o consumidor, caso a empresa reclamada não cumprisse o acordo feito no Procon, teria que entrar com outro procedimento na Justiça. Após o convênio, se a empresa não cumprir o acordo feito no Procon e homologado pelo Juiz, o próprio atendente do órgão já inicia, via processo virtual, uma ação no Juizado Especial competente.
De acordo com o convênio, a cópia do Termo de Audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor será enviada pelo Procon/TO para o Juizado Especial, onde será inserido pedido das partes requerendo a homologação judicial. Caso haja descumprimento o próprio Procon requer sua execução, na modalidade virtual, no Juizado Especial competente, sem prejuízos das medidas administrativas cabíveis.
De acordo com a Presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), Desembargadora Willamara Leila, o convênio proporciona à população maior acesso ao Procon e ao Judiciário. “Com esta parceria, diminuímos a burocracia dando maior atenção às necessidades do consumidor”, afirmou.
O Juiz, doutor Marcelo Faccioni, foi o magistrado responsável pela homologação do primeiro acordo. De acordo com ele, o maior beneficiário do convênio é o cidadão. “Haverá maior agilidade nos processos e redução no tempo de espera pela resolução dos casos. Antes o consumidor ia ao Procon, se não resolvesse, tinha que entrar com procedimento no Juizado.”
A Coordenadora dos Juizados Especiais, Juíza Sarita Von Roeder, foi a responsável pela capacitação dos Servidores do Procon para aplicar os procedimentos do convênio. Ela comemora o primeiro acordo. “A acessibilidade está sendo garantida ao consumidor que terá efetividade na sua proteção e defesa”, frisou.
O Superintendente de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/TO), Juarez Rigol da Silva, diz que o primeiro processo inaugura uma fase histórica na conquista dos direitos do consumidor. “Se a empresa faz o acordo e não cumprir o Juiz vai executar. Antes esse procedimento podia levar 2 anos ou até mais para resolver. Agora isso fica pronto em poucos dias. Quem deu início à implantação foi a Desembargadora Willamara Leila e a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça se prontificou a cooperar. Ganham tanto o cidadão consumidor quanto o Poder Judiciário”, disse.
MEDIDA
A medida consiste em homologar as audiências realizadas pelo Procon do Estado. Nas normas do convênio, a cópia do Termo de Audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor será enviada pelo Procon ao Juizado Especial, onde será inserido pedido das partes requerendo a homologação judicial. Caso haja descumprimento, o consumidor deverá requerer sua execução diretamente no Juizado Especial competente, sem prejuízos das medidas administrativas cabíveis.
TERMO
O termo de Cooperação que permite a homologação foi assinado pela Presidente do TJTO, Desembargadora Willamara Leila, pelo Secretário da Cidadania e Justiça, Carlos Alberto Dias de Moraes, pelo Superintendente de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/TO), Juarez Rigol da Silva, e pela Coordenadora dos Juizados Especiais, Juíza Sarita Von Roeder Michels no dia 09/04 deste ano. Desde então, os procedimentos necessários para implantação do convênio estavam em desenvolvimento.
Assessoria de Comunicação do T
Antes, o consumidor, caso a empresa reclamada não cumprisse o acordo feito no Procon, teria que entrar com outro procedimento na Justiça. Após o convênio, se a empresa não cumprir o acordo feito no Procon e homologado pelo Juiz, o próprio atendente do órgão já inicia, via processo virtual, uma ação no Juizado Especial competente.
De acordo com o convênio, a cópia do Termo de Audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor será enviada pelo Procon/TO para o Juizado Especial, onde será inserido pedido das partes requerendo a homologação judicial. Caso haja descumprimento o próprio Procon requer sua execução, na modalidade virtual, no Juizado Especial competente, sem prejuízos das medidas administrativas cabíveis.
De acordo com a Presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), Desembargadora Willamara Leila, o convênio proporciona à população maior acesso ao Procon e ao Judiciário. “Com esta parceria, diminuímos a burocracia dando maior atenção às necessidades do consumidor”, afirmou.
O Juiz, doutor Marcelo Faccioni, foi o magistrado responsável pela homologação do primeiro acordo. De acordo com ele, o maior beneficiário do convênio é o cidadão. “Haverá maior agilidade nos processos e redução no tempo de espera pela resolução dos casos. Antes o consumidor ia ao Procon, se não resolvesse, tinha que entrar com procedimento no Juizado.”
A Coordenadora dos Juizados Especiais, Juíza Sarita Von Roeder, foi a responsável pela capacitação dos Servidores do Procon para aplicar os procedimentos do convênio. Ela comemora o primeiro acordo. “A acessibilidade está sendo garantida ao consumidor que terá efetividade na sua proteção e defesa”, frisou.
O Superintendente de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/TO), Juarez Rigol da Silva, diz que o primeiro processo inaugura uma fase histórica na conquista dos direitos do consumidor. “Se a empresa faz o acordo e não cumprir o Juiz vai executar. Antes esse procedimento podia levar 2 anos ou até mais para resolver. Agora isso fica pronto em poucos dias. Quem deu início à implantação foi a Desembargadora Willamara Leila e a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça se prontificou a cooperar. Ganham tanto o cidadão consumidor quanto o Poder Judiciário”, disse.
MEDIDA
A medida consiste em homologar as audiências realizadas pelo Procon do Estado. Nas normas do convênio, a cópia do Termo de Audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor será enviada pelo Procon ao Juizado Especial, onde será inserido pedido das partes requerendo a homologação judicial. Caso haja descumprimento, o consumidor deverá requerer sua execução diretamente no Juizado Especial competente, sem prejuízos das medidas administrativas cabíveis.
TERMO
O termo de Cooperação que permite a homologação foi assinado pela Presidente do TJTO, Desembargadora Willamara Leila, pelo Secretário da Cidadania e Justiça, Carlos Alberto Dias de Moraes, pelo Superintendente de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/TO), Juarez Rigol da Silva, e pela Coordenadora dos Juizados Especiais, Juíza Sarita Von Roeder Michels no dia 09/04 deste ano. Desde então, os procedimentos necessários para implantação do convênio estavam em desenvolvimento.
Assessoria de Comunicação do T