TJTO condena ex-vereadores e servidores de Dianópolis por crimes no uso de diárias

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou, por unanimidade, ex-vereadores e servidores públicos por crimes cometidos na utilização de diárias da Câmara Municipal de Dianópolis. O caso ficou conhecido no Tocantins como “farra das diárias em Dianópolis” (processo nº 5007044-07.2013.827.0000). O valor total citado na ação ultrapassa R$ 121,6 mil, utilizados entre 2009 e 2011.

A denúncia do Ministério Público Estadual acusa os ex-presidentes da Câmara Reginaldo Rodrigues de Melo e Osvaldo Barbosa Teixeira de ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato (apropriação e desvio de dinheiro público para si e para outros), corrupção passiva e formação de quadrilha.  Eles são acusados de autorizar pagamento de diárias durante as férias parlamentares, receber diárias durante o recesso, e pagarem diárias a servidores que declararam jamais terem recebido os valores.

Figuram ainda como réus os ex-vereadores Elacy Silva de Oliveira Guimarães; Rafael Campos de Almeida; Ferdnando Ferreira Carvalho; Luciana Lopes Alves; Hagahús Araújo e Silva Netto, o vereador (reeleito) Carlos Guilherme Gonçalves Quidute e a servidora Keysila Monteiro Freire Rodrigues. Estes réus são acusados de peculato (apropriação de dinheiro) e corrupção passiva por receberem diárias em período de férias, sem comprovação das viagens para Palmas e Brasília, entre outros destinos.  

Os advogados de alguns dos réus defenderam a incompetência absoluta da Corte para julgar o caso dos acusados que não possuem foro por prerrogativa de função, mas, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido. Com isso, a ação penal, instruída pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, foi decidida na Corte. Conforme a decisão, no início do julgamento o réu Reginaldo Rodrigues de Melo, que presidiu a Câmara dos Vereadores entre 2009 e 2011, período dos fatos, exercia o mandato de prefeito de Dianópolis (até dezembro de 2016) e só podia ser julgado pelo TJTO.

Penas
Absolvido da acusação de formação de quadrilha, o ex-presidente da Câmara e ex-prefeito Reginaldo de Melo restou condenado, nos demais crimes, à pena total de 10 anos de prisão, em regime fechado. Ele também foi condenado a 250 dias-multa. Cada dia equivale a 1/3 (um trigésimo) do salário mínino em vigor à época dos fatos. O réu também foi condenado à perda do cargo, função pública ou mandato eletivo e à devolução, aos cofres públicos, da quantia desviada, corrigida por juros de 1%.

O também ex-presidente do legislativo Osvaldo Barbosa Teixeira foi absolvido do crime de formação de quadrilha, mas condenado pelos demais crimes à pena total de 9 anos e 11 meses de prisão, em regime  fechado e a 245 dias-multa. Cada dia corresponde a um trigésimo (1/3) do salário mínimo da época. Também teve os direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena.

O mandado de prisão para os dois, porém, só será expedido após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a prisão pode ocorrer após decisão em segunda instância.

Semiaberto
A ex-vereadora Elacy Guimarães e os ex-vereadores Ferdnando Carvalho e Carlos Quidute também foram condenados, respectivamente, a 6 anos e 3 meses (e 185 dias-multa),  5 anos e 6 meses (165 dias-multa) e 4 anos e 6 meses (e 75 dias-multa). Para esse trio, o regime inicial é semiaberto.

Serviços à comunidade
Já a servidora Keysila Rodrigues, condenada a 2 anos e 6 meses de prisão (e 75 dias-multa), Rafael Almeida, condenado a  2 anos de prisão (e 60 dias-multa) e Luciana Alves, condenada a 2 anos (e 60 dias-multa) tiveram a pena de prisão substituída por serviços prestados à comunidade, por duas horas diárias.

1ª instância
Outros dois denunciados, o ex-vereador Carlos Sérgio Rodrigues e a ex-chefe do controle interno da Câmara Adriana Reis Silva Sousa, tiveram os processos desmembrados e julgados pelo juiz de primeiro grau. O ex-vereador foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão e a ex-controladora a 4 anos e 22 meses de prisão. Ambos recorreram ao TJTO e aguardam julgamento das apelações criminais (processos nº 0010678-28.2015.827.0000 e 0009757-69.2015.827.0000).

Perdão Judicial
Dentre os réus o ex-vereador Hagaús Neto foi o único a receber o perdão judicial da Corte. Segundo o relator, concedida em virtude de delação premiada. Durante a sessão, o ex-vereador, atuando em sua própria defesa, sustentou, oralmente, que a denúncia que gerou a ação penal partira dele no exercia do mandato.

CONFIRA AS PENAS DOS RÉUS

RÉU

PRISÃO

REGIME

DIAS-MULTA

REGINALDO RODRIGUES DE MELO

10 anos

Fechado

250

OSWALDO BARBOSA TEIXEIRA

9 anos e 11 meses

Fechado

245

ELACY SILVA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

6 anos e 3 meses

Semiaberto

185

 FERDNANDO FERREIRA CARVALHO

5 anos e 6 meses

Semiaberto

165

CARLOS GUILHERME GONÇALVES QUIDUTE

4 anos e 6 meses

Semiaberto

75

KEYSILA MONTEIRO FREIRE RODRIGUES

2 anos e 6 meses

Serviço à Comunidade

75

RAFAEL CAMPOS DE ALMEIDA

2 anos

Serviço à Comunidade

60

LUCIANA LOPES ALVES

2 anos

Serviço à Comunidade

60


 Confira o voto.

Lailton Costa - Cecom TJTO/TO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO










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