Serviços extrajudiciais já estão aplicando nova tabela de emolumentos no Tocantins

Imagem das duas mãos de uma pessoa que segura uma caneta preta e a outra mão em uma calculadora.

Já estão em vigor, desde 1º de janeiro, os novos valores das taxas cobradas na prestação dos serviços extrajudiciais no estado do Tocantins. O reajuste anual das tabelas de emolumentos foi definido pelo Provimento nº 20/2024.

Foram reajustadas as tabelas de emolumentos nº I, II, III, IV, V, VI e VII do Provimento nº 21/2023/CGJUS-TO, aplicando-se o índice IPCA, acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024, na ordem de 4,87%. De acordo com o ato, "os demais indexadores constantes na Lei Estadual nº 3.408/2018, ficam igualmente ajustados de acordo como o índice aplicado nas tabelas de emolumentos” e “o valor relativo ao Fundo Especial de Compensação e Eletronização das Serventias Extrajudiciais - FUNCESE fica reajustado respeitando o índice constante no caput deste artigo, permanecendo como base de cálculo o valor de R$ 10,00 (dez reais) para a incidência da cobrança, o qual será de R$ 2,69”.

Acesse aqui a íntegra do Provimento nº 20, incluindo as tabelas e notas explicativas inseridas pela CGJUS.


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