Prazo para credores de precatórios junto ao Estado do Tocantins aderir ao programa de Acordo Direto termina nesta sexta-feira (5/7)

Cecom/TJTO Vista da fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins; o prédio possui arcos de concreto, revestidos em tijolinhos e vidraças escuras; em volta jardins gramados com palmeiras e plantas; à frente estão quatro mastros com as bandeiras do Tocantins, do Brasil, do Mercosul e de Palmas, posicionadas da esquerda para direita.

Credores de precatórios inscritos até 2 de abril de 2023 na lista de ordem cronológica do Estado do Tocantins têm até esta sexta-feira (5/7) para manifestar interesse em aderir ao programa de Acordo Direto. A iniciativa permite a liquidação antecipada dos créditos a receber, com descontos que variam entre 20% e 40%, conforme o grupo a que pertença.

As condições para o acordo direto estão no edital Nº 289, publicado no Diário da Justiça de 17 de junho de 2024 e são resultados de um acordo de cooperação entre o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado.

São considerados aptos os credores de precatórios inscritos regularmente no Tribunal de Justiça do Tocantins, sem pendências de recursos ou defesas judiciais, averbações de penhora, ou impugnações a cálculos.

Os interessados devem apresentar os pedidos em formulário próprio disponível no item "Serviços/Precatórios" no site do Tribunal de Justiça do Tocantins, anexando diretamente nos autos do processo de precatório (no 2º Grau) por meio do procurador constituído e habilitado no processo.

 

Prazos e pagamento

A lista dos credores interessados em conciliar será publicada até o dia 12 de julho no site do Tribunal de Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico, ocasião em que os respectivos cálculos estarão atualizados.

O prazo para impugnações termina no dia 5 de agosto de 2024 e a Lista dos acordos homologados e que serão contemplados será publicada até o dia 12 de agosto. O pagamento será efetivado até o dia 23 de agosto de 2024, na conta bancária informada no requerimento inicial do interessado.

O pagamento imediato dos precatórios será viabilizado pelo saldo da conta destinada a acordos, que aporta 40% do valor das parcelas do Regime Especial administrada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.


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