O documento assinado pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, atualiza e acrescenta novos termos a Portaria nº 3.433, de 26 de junho de 2017, que instituiu a política de segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário tocantinense, e segue os princípios da eficiência e economicidade na administração pública, a necessidade de promover o uso eficiente dos recursos de impressão e a implementação do teletrabalho, ao levar em conta a economia que decorre desta prática, sobretudo no consumo de materiais de expediente. Confira mais detalhes no vídeo neste link - https://bit.ly/3wrpZnU .
“A política de impressão da forma como está estruturada produzirá mais redução de gastos, pois deixaremos de fazer aquisição de suprimentos de impressão. Além disso, trará benefícios ambientais, com a não geração de resíduos perigosos, e impactará positivamente nos índices para obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade, tendo em vista ser a impressão um dos indicadores tratados no PLS deste Poder”, explica a coordenadora do Núcleo de Gestão Socioambiental (Nuges-TJTO), Leila Jardim.
Ações ambientalmente corretas
A política de impressão, como lembrando pela coordenadora do Nuges, vai ao encontro do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Tocantins (PLS-PJTO), que é baseado em ações ambientalmente corretas com o objetivo de reduzir o impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo; o reaproveitamento e reciclagem de materiais; e a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos. Aprovado no final de março de ano, o plano tem 74 metas a serem executadas até o final de 2021, entre elas a redução do uso de papel.
O PLS-PJTO é um instrumento de gestão estratégica socioambiental, alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário, como prevê a Resolução nº 325 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que proporciona a defesa e proteção do meio ambiente, eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, em sintonia com as diretrizes da Agenda ONU 2030.
Economia
A Portaria que adiciona a política de impressão ao PSI aponta as diretrizes da nova norma, fala sobre a distribuição dos equipamentos de impressão, pontua sobre a finalidade e uso do recurso e explica sobre infraestrutura do serviço de impressão.
Segundo o documento, a gestão dos serviços tem como objetivo propiciar o uso adequado dos recursos, de modo a reduzir o volume de impressões e gerar economia aos cofres públicos.
O documento também diz que fica a cargo do Núcleo de Gestão Socioambiental (Nuges-TJTO), em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, a elaboração de campanhas de conscientização que promovam o uso racional dos recursos de impressão.
“O Tribunal tem pautado medidas de sustentabilidade e a política de impressão é mais um passo importante na consolidação dessas ações. É importante que os usuários conheçam essa política e que façam uso dela. Esse é um momento impar que estamos vivendo um vez que estamos substituindo todo nosso parque de impressão e passaremos a gerenciar de forma mais precisa os recursos. Pedimos a colaboração de todos para que quando os números forem revelados a gente possa mostrar a conscientização no uso de serviços de impressão", destaca o diretor da área de Tecnologia da Informação do TJTO, Ernandes Rodrigues da Silva.
Diretrizes
O documento elenca as seguintes diretrizes: a impressão de documentos deve ser restrita aos casos de absoluto interesse do serviço; limitar o uso de impressão colorida às hipóteses em que a natureza do serviço exigir; centralização da impressão nas unidades administrativas e judiciárias; divulgação de ações para a conscientização de uso racional dos recursos de impressão; preferência pela contratação de serviços terceirizados de impressão (outsourcing) no lugar de aquisição de equipamentos de impressão. Também serão instituídos processos internos de auditoria, para propiciar o controle adequado dos recursos e serviços de impressão, a adoção de práticas de sustentabilidade e o planejamento eficaz de ações futuras.
Finalidade e uso do recurso
A Portaria estabelece que o uso adequado dos recursos de impressão visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional do Poder Judiciário. Os recursos de impressão, disponíveis para o usuário, só podem ser utilizados em atividades estritamente relacionadas às suas funções institucionais.
O documento ressalta que, a impressão de documentos deve ser reduzida ao mínimo necessário e em caso que haja necessidade de impressão, deve ser dada preferência à utilização de impressoras monocromáticas, fonte econômica, impressão frente e verso e outras formatações que visem reduzir o número de folhas.
Cabe ao gestor do recurso de impressão verificar a utilização das impressoras pelos usuários da sua unidade. Outro ponto importante destacado no documento, a impressão de mais de cem páginas deve ser justificada pelo gestor ou pelo titular da unidade, no momento da validação do relatório periódico de prestação dos serviços.
Confira a íntegra da portaria
Texto: Samir Leão / Foto: Rondinelli Ribeiro
Comunicação TJTO