Poder Judiciário do Tocantins institui Política de Impressão Sustentável 

Lucas Nascimento/CGJUS Imagem ilustrativa de uma pessoa do sexo masculino vestido de preto manuseando um equipamento de impressão

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou a Portaria nº 569, de 17 de fevereiro de 2025, que institui a Política de Impressão Sustentável no Poder Judiciário do Tocantins. Assinada pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, a Portaria visa racionalizar o uso de recursos de impressão, reduzir custos e minimizar o impacto ambiental.

Conforme o documento, a boa prática administrativa se alinha com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Plano de Logística Sustentável do TJTO.

“A política de impressão do TJTO representa um avanço na busca por um Poder Judiciário mais sustentável e eficiente, com foco na redução de custos, do impacto ambiental e na observância das práticas de sustentabilidade, da racionalização e de consumo consciente no que diz respeito à aquisição de materiais e à contratação de serviços previstos para o bom andamento institucional”, avalia a presidente.

A Portaria estabelece princípios para a política sustentável na área de impressão, como a preferência por serviços terceirizados (outsourcing) no lugar de aquisição de equipamentos de impressão e a restrição de impressão a casos de absoluto interesse da Administração Pública.

Também inclui transparência de informação quanto ao uso dos recursos de impressão, divulgação de ações para a conscientização do uso racional dos recursos e centralização da impressão em unidades administrativas e judiciárias. 

Processos internos de auditoria serão abertos para permitir o “controle adequado dos recursos e serviços de impressão, a adoção de práticas de sustentabilidade, a economia aos cofres públicos e o planejamento eficaz de ações futuras”, conforme regula a portaria.

A medida prevê a distribuição de um equipamento multifuncional colorido para cada gabinete de desembargador e uma impressora e um equipamento multifuncional para cada vara das 36 comarcas. Unidades administrativas que não tenham acesso a equipamento compartilhado também receberão um equipamento multifuncional.

“A Política de Impressão é um avanço; hoje, a sustentabilidade é uma realidade dentro do Poder Judiciário e todas as áreas, setores e órgãos devem ter um olhar voltado a esta questão”, pontua a presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJTO, desembargadora Ângela Prudente.

Leia a íntegra da portaria 

Portaria Nº 569, de 17 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre a Política de Impressão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução do nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário quanto à observância das práticas de sustentabilidade, de racionalização e de consumo consciente quanto à aquisição de materiais e à contratação de serviços previstos;

CONSIDERANDO as orientações do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins – PLS-TJTO;

CONSIDERANDO a necessidade haver maior eficiência na gestão das impressões (aquisições de equipamentos e suprimentos ou outsourcing de impressão), em consonância com as políticas do Plano de Logística Sustentável do TJTO.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Impressão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

I - Recurso de impressão: conjunto de equipamentos e serviços que possibilitam a impressão de documentos.

II - Software de bilhetagem: programa que permite o controle das impressões realizadas por meio do armazenamento de informações como número de cópias, equipamento utilizado, usuário que efetuou a impressão, nome e conteúdo do arquivo, entre outras.

III - Gestor do recurso de impressão: responsável formal pela unidade detentora de um ou mais recursos de impressão.

IV - Insumos: materiais necessários para a operação da impressora, que incluem tanto material básico (papel, toner etc.) quanto peças de uso interno com vida útil controlada.

 CAPÍTULO II
GESTÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO

Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deve adotar procedimentos para promover o uso racional do recurso de impressão, visando reduzir custos e o impacto ambiental decorrentes da produção e descarte dos insumos.

Art. 4º A gestão dos serviços de impressão tem como objetivo propiciar o uso adequado dos recursos, de modo a reduzir o volume de impressões e gerar economia aos cofres da Administração.

Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Socioambiental de Responsabilidade Social, em conjunto com o Centro de Comunicação Social, será responsável por elaborar campanhas de conscientização para o uso racional dos recursos de impressão.

Art. 6º A política de impressão rege-se pelas seguintes diretrizes:

I - Preferência pela contratação de serviços terceirizados de impressão (outsourcing) no lugar de aquisição de equipamentos de impressão.
II - Impressão de documentos restrita aos casos de absoluto interesse da Administração Pública.
III - Limitação do uso de impressão colorida às hipóteses em que a natureza do serviço exigir.
IV - Centralização da impressão nas unidades administrativas e judiciárias.
V - Transparência de informação quanto ao uso dos recursos de impressão.
VI - Divulgação de ações para a conscientização do uso racional dos recursos de impressão.

Parágrafo único. Além das diretrizes estabelecidas neste artigo, serão instituídos processos internos de auditoria, visando propiciar o controle adequado dos recursos e serviços de impressão, a adoção de práticas de sustentabilidade, a economia aos cofres públicos e o planejamento eficaz de ações futuras.

Art. 7º A distribuição das impressoras deve obedecer aos seguintes critérios de racionalidade e sustentabilidade:

I - Um equipamento multifuncional colorido para cada Gabinete de Desembargador.
II - Uma impressora e um equipamento multifuncional para cada Vara da Comarca.
III - Um equipamento multifuncional para cada unidade administrativa que não possa compartilhar recursos de impressão com unidades próximas.

Art. 8º O uso adequado dos recursos de impressão visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional deste Poder.

 § 1º Os recursos de impressão, disponíveis para o usuário, serão utilizados em atividades estritamente relacionadas às suas funções institucionais.

 § 2º Não deverão ser fornecidas às partes e aos seus causídicos impressões de documentos, especialmente de atas de audiências e alvarás, exceto aqueles que sejam estritamente necessários disporem de assinatura em papel ou outras situações excepcionais, nas quais serão observadas, no caso concreto, a real necessidade, o bom senso, a razoabilidade e a proporcionalidade.

 § 3º A utilização dos recursos de impressão dos equipamentos controlados será monitorada mensalmente, preferencialmente, com a utilização de um software de bilhetagem, sendo seus registros mantidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação.

Art. 9. A impressão de documentos deve ser reduzida ao mínimo necessário, utilizando-se os meios disponíveis para a sua racionalização.

 § 1º Caso haja necessidade de impressão, deve ser dada preferência à utilização de impressoras monocromáticas, fonte econômica, impressão frente e verso e outras formatações que visem reduzir o número de folhas.

 § 2º Cabe ao gestor do recurso de impressão verificar a utilização das impressoras pelos usuários da sua unidade.

 § 3º As unidades administrativas e judiciais devem, na medida do possível, adotar expedientes e procedimentos eletrônicos, de forma que não haja necessidade de impressão de documentos.

Art. 10. O serviço de impressão é provido para uso departamental – ele deve ser composto por uma ilha de impressão em cada departamento –, visando racionalizar recursos de energia elétrica, espaço físico, consumo de papel, gestão de suprimentos, administração e gerência.

Art. 11. O deslocamento de equipamentos só poderá ser feito pela equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação ou por empresa de impressão contratada, mediante anuência do gestor do contrato de impressão.

 CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente

 


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