Magistrados(as) e servidores(as) têm até o dia 23 de abril para se candidatar a vagas no Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau

Cecom/TJTO Fachada do prédio do TJTO, com seus arcos, revestimento em cerâmica e portas e janelas de vidro; na imagem aparecem palmeiras, gramado e mastro com bandeiras à frente.

O período de candidaturas para o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau está aberto até o dia 23 de abril. Podem se candidatar magistrados(as) e servidores(as), que serão escolhidos por eleição direta, com base na lista de inscritos cadastrada no portal Egesp para votação dos pares; e por indicação do Tribunal Pleno, que terá como referência a mesma lista de inscritos.

Na categoria eleição, serão disponibilizadas oito vagas, sendo duas para magistrados(as) titulares e duas para suplentes; e duas vagas para servidores(as) titulares e duas para suplentes. Na categoria lista de inscritos, o Tribunal Pleno escolherá quatro membros(as), sendo  um(a) magistrado(a) titular e um(a) suplente de primeiro grau e um(a) servidor(a) titular e um(a) suplente.

O processo eleitoral será conduzido pela Diretoria de Gestão de Pessoas do TJTO e os candidatos interessados deverão se inscrever por meio deste link

Após o encerramento do prazo de inscrições, será aberto o período para votação a fim de selecionar os(as) candidatos mais bem votados(as), a partir de lista com os nomes dos(as) inscritos(as).

 

Votação

O processo de votação será realizado pelo Sistema Egesp, no período de 28 de abril a 8 de maio. Para votar no(a) candidato(a) de sua preferência, o(a) eleitor(a) deverá, com sua senha pessoal, fazer o seu login no sistema e acessar a aba “eleições”.

O resultado final será divulgado no site do Tribunal de Justiça e a composição do comitê será publicada no Diário da Justiça.

Mais informações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (63)3142-1173 e 3142-1174. 

Confira o Edital (página 70) e Resolução TJTO nº 17 de 02 de outubro de 2014.


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