Comprovante de rendimentos para declaração de IRPF será liberado no dia 15/3

Elias Oliveira Imagem com calculadora, celular, caneta e calendário para falar sobre comprovante de rendimentos para IRPF
Comprovante de rendimentos estará no Egesp dia 15/3

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) comunica que o comprovante de rendimentos para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, ano-base 2022 (IRPF), estará disponível a partir do dia 15 de março, no Egesp.

A Secretaria da Receita Federal antecipou a liberação do programa do Imposto de Renda, nesta quinta-feira (9/3), e o contribuinte já pode baixar, mas o prazo para entrega só começa na próxima quinta-feira (15/3) e segue até o dia 31 de maio.

Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023, o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Para àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

Em relação à atividade rural, também deve declarar quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. (Com informações da Receita Federal)


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