Justiça torna réus esposa, cunhado e amigo acusados de homicídio e ocultação do cadáver de homem em Arapoema

Cecom/TJTO Imagem com a fachada lateral do prédio do Fórum de Arapoema com vista das colunas e pórtico na cor branca e letreiros na cor preta

A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema, recebeu, nesta segunda-feira (4/8), a denúncia contra Gleiciane Barros Resplandi, de 36 anos, o irmão dela, Marcos José Barros Resplandi, de 35 anos, e José da Conceição Pereira, de 61 anos. Com a decisão, os três se tornam réus, acusados da morte e ocultação do cadáver de Elielson José da Silva, de 26 anos, companheiro de Gleiciane Barros Resplandi, morto a facadas em Arapoema no dia 11 de janeiro deste ano.

Conforme o processo, protocolado no dia 29/7, os três são acusados de praticar o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver.

A mulher é acusada de ter esfaqueado o então companheiro dez vezes após desentendimento. O crime ocorreu em uma residência onde estavam Marcos José Barros Resplandi, irmão dela, e José da Conceição Pereira, amigo da mulher. Ainda conforme o processo, os dois são acusados de participação no crime, ao contribuírem para a ocultação do cadáver, após enrolarem o corpo em lençóis e o enterrarem em uma vala cavada nos fundos da residência.

“A infração penal atribuída aos autores do fato não comporta medidas despenalizadoras”, afirma a juíza ao receber a denúncia e determinar a intimação dos três para que respondam ao processo dentro de dez dias, contados a partir da intimação.

Na decisão de recebimento da denúncia, a juíza observa que os três devem constituir defesa técnica com advogado, no prazo de dez dias, ou será nomeado defensor público (dativo) para a defesa.

  




Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.