Comarca de Xambioá: justiça recebe denúncia e acusado de esfaquear jovens durante Carnaval responderá por homicídio e lesão corporal

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Xambioá da perspectiva lateral, com vista da fachada e paredes na cor marrom e pórtico branco com letreiro na cor preta

O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, tornou réu, nesta segunda-feira (11/08), Rodrigo Santos Pereira, de 22 anos, que responderá a uma ação penal por homicídio qualificado e lesão corporal.

Conforme o processo, os crimes ocorreram em março deste ano, durante o Carnaval, na Avenida Beira Rio, no centro de Xambioá. Após uma discussão seguida de um empurrão na porta do banheiro, o acusado esfaqueou Wervito Ribeiro Pereira, de 19 anos, e Diego Nascimento Rosa.

Ainda segundo o processo, Wervito Pereira foi socorrido, mas morreu a caminho do hospital. O laudo necroscópico anexado ao processo atesta a morte por choque hemorrágico, devido à perfuração pulmonar e cardíaca. Diego Rosa foi esfaqueado na perna e nas nádegas, mas sobreviveu após atendimento no Hospital Regional Dr. João Lopes Machado.

Na decisão, o juiz afirma que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal para ser recebida e dar início à ação penal a partir da citação do acusado, para apresentar resposta à acusação, por escrito, por meio de advogado ou defensor público.

Na resposta, o réu poderá alegar tudo o que interesse para o caso e pedir a produção das provas que quiser, além de indicar até oito testemunhas, com o respectivo contato telefônico para que sejam intimadas nas diversas fases do processo. O prazo para a resposta é de dez dias, contado a partir do efetivo cumprimento do mandado de citação ou do comparecimento espontâneo do réu, ou de seu advogado, perante a Justiça.

Entenda as fases do processo julgado pelo Tribunal do Júri

Conforme o Código de Processo Penal, o processo judicial para crimes dolosos contra a vida, como homicídios, que são julgados pelo Tribunal do Júri, tem um rito especial, que pode ser resumido em “duas grandes fases”.

A primeira é a chamada “formação da culpa” e corresponde à instrução do processo — a coleta de provas e informações do caso. O objetivo dessa fase é colher todas as provas e informações necessárias. Após a parte acusada apresentar a defesa, o juiz analisa o que foi apresentado e realiza uma audiência, chamada “audiência de instrução e julgamento”, para ouvir testemunhas de acusação e defesa e interrogar o acusado.

Finalizada a instrução preliminar, o juiz pode tomar três decisões sobre o caso. Uma delas é a sentença de pronúncia, decisão que envia o réu a júri caso haja provas da materialidade do crime. Outra é a impronúncia, quando o juiz não se convence de que o acusado seja o autor ou tenha participado do crime e decide que ele não será levado a júri. Nessa situação, o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas.

O juiz poderá tomar a decisão de absolver o réu, chamada “absolvição sumária”, se ficar provado que o crime não aconteceu ou que o réu não é o autor.

Caso haja a pronúncia, a ação vai para a segunda fase, do julgamento no plenário do Tribunal do Júri. Essa decisão precisa ser confirmada pelas instâncias superiores, em caso de recursos. Confirmada, o processo passa para a preparação para o julgamento, com acusação e defesa indicando até cinco testemunhas para falar em plenário. O juiz convoca os jurados e inclui o processo na temporada de julgamento popular, na data marcada. A decisão dos jurados pela absolvição ou condenação do réu é soberana.

 


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