Justiça rejeita ação do município de Araguaína e mantém doação de 24 terrenos loteados na Praça Profissional  do setor Jardim Paulista

Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Araguaína, mostrando o prédio cercado por jardim, estacionamento e paredes de vidro espelhado

 

Em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Edimar de Paula julgou improcedente o pedido do Município de Araguaína para anular a doação de terrenos públicos na área da Praça Profissional e parte da Avenida dos Administradores, no Jardim Paulista, feita em 2011. A ação tem como alvo diversos beneficiários das doações. 

O município alega que o processo de doação não respeitou a legislação, incluindo a Lei Municipal nº 2754/2011, aprovada para autorizar o desmembramento da área, em 24 lotes.  Segundo o processo, apenas 3 terrenos tiveram processo administrativo de doação.

Na ação, o município defende que o artigo 3º da lei estabelece critério para doação das áreas “pessoas carentes e de baixa renda”, mas a Secretaria de Planejamento do município não  instituiu parâmetros e critérios de doação legais exigidos por leis federais e municipais, e repassou os terrenos para pessoas que não atendiam os requisitos e que, mais tarde, venderam os imóveis.

O município pediu uma liminar para cancelar todos os registros dos imóveis, como forma de resguardar o patrimônio público e, ao fim do processo, que seja declarada a nulidade de todas as doações de lotes feitas com base na Lei Municipal 2754/2011, com o cancelamento de todos os registros imobiliários feitos nas matrículas desses imóveis doados. 

Ao julgar o processo, o juiz Edimar de Paula afirma que a questão discutida no processo é verificar se a doação da Praça Profissional e parte da Avenida dos Administradores do Jardim Paulista ocorreu com parâmetros e critérios de doação estabelecidos pela Lei Municipal nº 2754/2011. Conforme a sentença, desta segunda-feira (10/2) o município não conseguiu comprovar suas alegações. 

Segundo o juiz, não foram apresentadas provas suficientes de que as famílias beneficiadas não se encaixavam nos critérios da lei, que exige que os donatários sejam pessoas carentes e de baixa renda.

O juiz observou que o município não apresentou os processos administrativos de todas as doações, apenas de três beneficiários, que se enquadram nos critérios exigidos pela lei, o que dificultou a análise do caso. 

“A simples juntada de documentos do processo de desmembramento da área, denominada Praça Profissional e Parte da Avenida dos Administradores no Jardim Paulista, bem como das certidões de inteiro teor, não comprova a ocorrência de vício ou desvirtuamento da finalidade legal do processo de doação”, afirma o juiz na sentença.

Edimar de Paula  também citou a existência de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em andamento, que investiga se o desmembramento e as doações dos mesmos lotes causaram dano ao erário e violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Diante da falta de provas, o juiz rejeitou os pedidos do município e julgou extinto o processo e determinou que o município pague as custas processuais e honorários advocatícios aos beneficiários alvos da ação judicial. 

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão.


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