Justiça homologa transação penal e guia de turismo flagrado colocando fogo às margens da rodovia prestará serviço ao município de Ponte Alta

Cecom/TJTO Detalhe da fachada do prédio do Fórum de Ponte Alta com placa na cor branca e letreiro na cor preta com o nome escrito em letras pretas e parte das paredes na cor marrom

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de Ponte Alta do Tocantins, conseguiu mediar um acordo entre um guia de turismo de 28 anos e o Ministério Público estadual, que evitou a instauração de uma ação criminal contra o profissional, por incêndio criminoso no município de Ponte Alta do Tocantins, na região do Jalapão. O acordo foi homologado nesta segunda-feira (9/12) pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira, da 1ª Escrivania Criminal de Ponte Alta.

Conforme o processo, em junho deste ano, um mês antes do período proibitivo do uso do fogo, que começou em 20/7, o guia foi flagrado provocando incêndio às margens da TO-255, na altura do km 23, por volta das 21h. 

Os policiais chegaram ao local após uma denúncia anônima. Durante a abordagem, o jovem informou que havia colocado fogo como forma de limpeza da área próxima à cerca de uma fazenda da família, com o objetivo de controlar o fogo. "Fiz o aceiro previamente para evitar que o fogo se espalhasse. Cresci vendo meus pais realizarem esse procedimento", disse aos policiais que lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), um registro formal para atos que podem configurar crimes de menor potencial. 

Liberado após se comprometer a comparecer em todos os atos do processo, o guia participou de uma audiência realizada pelo Cejusc de Ponte Alta. No encontro, o Ministério Público ofereceu a proposta de transação penal com duas alternativas: o pagamento de 1 salário mínimo dividido em até 5 parcelas iguais, ou a prestação de serviços à comunidade em entidades públicas da comarca com 40 horas de serviços. O guia aceitou a segunda alternativa.

A transação penal é o nome  técnico de um acordo firmado entre o órgão ministerial e uma pessoa investigada, antes do oferecimento de denúncia. É um instrumento jurídico previsto no sistema brasileiro para solucionar de maneira rápida e consensual infrações de menor gravidade, sem que seja necessário iniciar um processo penal formal.  A medida pode ser proposta em acusações de crimes em que a pena máxima seja de até dois anos. Uma vez firmada, aplica-se multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado, sem haver condenação. 

Na transação penal a pessoa é obrigada a cumprir as condições estabelecidas pela Justiça sem precisar admitir culpa pelo que é acusada. Após o cumprimento da transação, a pessoa permanecerá sem antecedentes criminais, isto é, continuará sendo ré primária.

Ao homologar a transação penal, o juiz lembrou que a medida é baseada no artigo 76, parágrafo 4º, da Lei 9099/95, e determinou a intimação do guia para cumprir o acordo. “A prestação de serviço à comunidade deverá se realizar em indicado pelo MP, consistente na realização de serviços a serem fixados pela Secretaria de Administração do Município da residência do autor”, afirma o magistrado. 

Cabe ao guia de turismo procurar a secretaria para obter informações dos serviços que deverá prestar. Cabe à  Secretaria da Administração acompanhar e fiscalizar o cumprimento da medida.


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