Justiça determina que município que abriga Parque Estadual do Jalapão encerre lixão e apresente plano de ação em 60 dias

Cecom/TJTO Detalhe da fachada do prédio do Fórum de Ponte Alta com placa na cor branca e letreiro na cor preta com o nome escrito em letras pretas e parte das paredes na cor marrom

O juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, condenou o município de Mateiros a encerrar as atividades de um lixão a céu aberto e a reparar os danos ambientais causados pelo descarte irregular de lixo. O município abriga integralmente o Parque Estadual do Jalapão e o Mumbuca, uma das principais vilas produtoras de artesanato de capim dourado.

Na sentença de segunda-feira (23/6), o juiz estabeleceu prazos e multa diária em caso de descumprimento, e determinou que a prefeitura adote medidas urgentes para regularizar a gestão de seus resíduos sólidos, em conformidade com a legislação ambiental.

Conforme o processo, uma Ação Civil Pública aponta o descumprimento, pelo município, da Política Nacional de Resíduos Sólidos desde 2012, marcado pelo depósito de lixo em área sem o devido licenciamento ambiental. Constam na ação laudos técnicos de instituições como o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), confirmando a degradação, a contaminação do solo e do lençol freático, além de queimadas e proliferação de vetores de doenças no local.

Em sua defesa, o município alegou dificuldades orçamentárias e argumentou que a construção de um aterro sanitário próprio seria inviável, sendo a solução a adesão a um consórcio com outros municípios.

Ao julgar o caso, o juiz William Trigilio da Silva determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma e orçamento, para a regularização completa da situação.

Conforme a sentença, o plano deve incluir a elaboração e o início da execução de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e a comprovação da adesão ao consórcio intermunicipal ou a outra solução regional equivalente.

"A alegação de dificuldades orçamentárias, ainda que mereça ponderação, não afasta a responsabilidade objetiva do Município pela reparação ambiental", escreveu o juiz, ao determinar que o município tem obrigações a cumprir, com foco na "execução progressiva, factível e documentada das ações, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da cooperação federativa".

A prefeitura terá o prazo máximo de 12 meses para executar todas as medidas, o que inclui a remoção total dos resíduos do lixão atual e o início efetivo da recuperação ambiental da área, segundo decidiu o magistrado.

Para garantir o cumprimento da decisão, William Trigilio fixou multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida, limitada a R$ 100 mil. Após esse prazo, o cumprimento da sentença será revisado e, se as providências não tiverem sido implementadas, o juiz previu a possibilidade de aumento da multa.

Cabe recurso contra a sentença.




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