Júri de feminicídio: lavrador acusado de matar companheira na frente dos filhos é condenado a 20 anos de prisão em Alvorada

Fachada do prédio do Fórum de Alvorada, da perspectiva lateral, com vista das colunas e pórtico na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças escuras, o alambrado branco e mastros de bandeiras

O Tribunal do Júri da Comarca de Alvorada condenou, nesta sexta-feira (27/06), o lavrador Paulo Sérgio da Conceição Soares, de 20 anos, pelo feminicídio de sua companheira Aline Rosa Rodrigues Cardoso, de 19 anos.

Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 29 de julho de 2024, por volta das 23h20, em uma residência do município de Alvorada. Durante uma discussão, o lavrador esfaqueou a vítima no pescoço, apresentou-se posteriormente na delegacia e foi preso em flagrante. No dia seguinte, teve a prisão convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, condição na qual respondeu à ação penal até o julgamento popular realizado no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Alvorada.

Os jurados reconheceram o lavrador como autor do golpe de faca que causou a morte da vítima e validaram as qualificadoras. O Conselho de Sentença decidiu que o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, pois a vítima era companheira do réu, configurando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Conselho também entendeu que o crime teve motivo fútil, foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e votou pela condenação do acusado.

Antes da dosimetria da pena, o juiz Fabiano Gonçalves Marques, que presidiu o júri, observou que a fixação da pena não é uma operação aritmética, e sim resultado de uma “análise concreta das particularidades do caso e da gravidade dos fatos”, que levam à convicção do magistrado com base nas provas testemunhais e periciais colhidas ao longo da instrução processual.

Nesta parte da sentença, o juiz destacou a alta reprovabilidade da conduta do réu, ao ressaltar “a extrema frieza, crueldade e brutalidade na execução do crime”, cometido na frente dos dois filhos. Fabiano Marques também afirmou que a condenação, com a imposição de pena privativa de liberdade em grau mais severo, era “necessária e proporcional”, por se tratar da “mais fidedigna expressão do anseio da sociedade diante da atuação do Poder Judiciário”.

Ao ler a sentença em plenário, com a pena de Paulo Sérgio da Conceição Soares fixada em 20 anos de prisão, o juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Também determinou a imediata expedição de guia de execução penal para o início do cumprimento da pena imposta.

Cabe recurso contra a sentença ao Tribunal de Justiça.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.