Juiz manda a júri e mantém preso acusado de matar jovem a tiros durante confusão em festa residencial no setor Sol Nascente

Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Palmas com perspectiva distorcida na forma de 'olho de peixe'

Um diarista de 23 anos será julgado no Tribunal do Júri da Comarca de Palmas sob acusação de ter matado a tiros Francivaldo Lima Silva, de 29 anos, durante a madrugada da noite de 8 de abril de 2023, após uma confusão em uma festa residencial no  Sol Nascente, em Palmas. 

A decisão é do juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, publicada nesta terça-feira (13/8) e alcança apenas o diarista. Ele foi denunciado junto com o dono da casa onde ocorreu a confraternização, um autônomo de 30 anos. 

Por falta de indícios suficientes da participação do autônomo, o juiz decidiu pela sua impronúncia (recusa da denúncia por homicídio em relação ao réu) e sua soltura. Com a decisão, apenas o diarista irá a julgamento por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme o processo, Francivaldo Silva e sua companheira discutiram e derramaram bebida alcóolica, com respingos em várias pessoas, inclusive nos dois acusados. O dono da casa repreendeu a vítima, que namorava sua cunhada, e os dois acabaram discutindo. O diarista é acusado de ter sacado uma arma de fogo durante a confusão e atirado várias vezes na vítima, que morreu no local. 

Ao ser interrogado em junho, pelo juiz, o diarista optou pelo silêncio. Nas alegações finais, a Defensoria Pública, que o representa, afirmou que sua conduta não constitui crime, pois “agiu em circunstância de legítima defesa”. O órgão pediu sua impronúncia e a revogação de sua prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares.

O dono da casa pediu absolvição ao alegar que apenas tentou defender sua cunhada e não participou do crime. Segundo ele, preso dias depois no Pará, a fuga quis evitar retaliação da família da vítima.

Ao sentenciar o diarista a julgamento popular, o juiz afirma haver a materialidade do  crime no boletim de ocorrência, nos laudos (cadavérico e de local de morte violenta), além do relatório de missão policial. Segundo a decisão, a fase investigativa e prova oral coletada de testemunhas pela Justiça, há indícios de autoria do diarista, o que resulta na decisão de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Com relação ao dono da casa, o juiz afirma ser “imperioso reconhecer que não existem indícios suficientes de que tenha participado do homicídio”. Conforme a sentença, os depoimentos à justiça não confirmaram os elementos que o indicavam como coautor produzidos durante a fase investigativa.

“[as testemunhas] relataram que a vítima e o acusado [...] discutiram durante a festa e trocaram agressões físicas, mas não confirmaram a narrativa da denúncia de que [....]teria empunhado um canivete e tentado ferir a vítima, tampouco que o acusado tenha ajudado a encurralar a vítima para que o corréu efetuasse os disparos contra a vítima”, anota o juiz, ao ressaltar parte do Código de Processo Penal, em seu artigo 414. O artigo não impede a  apresentação de nova denúncia em caso de novas provas contra o acusado. 

Com a decisão, o juiz retirou o acusado da denúncia e determinou sua soltura, mas manteve a prisão preventiva do outro acusado. Segundo Cledson Nunes, permanece a necessidade da  prisão cautelar decretada no ano passado. 

Cabe recurso da decisão e apenas após o julgamento final dos eventuais recursos, caso a sentença seja mantida, haverá a marcação do júri.


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