Garçom que tentou matar ex-namorada ao vê-la com visitas no apartamento vai a júri popular em Palmas

Cecom/TJTO Vista parcial do fórum de Palmas, com parte da parede espelhada e o nome Poder Judiciário em letras prestas sobre coluna horizontal na cor marrom

Um garçom de 22 anos acusado de tentar feminicídio contra uma ex-namorada há três anos vai ser julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia - que o manda a júri popular-, é do juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas Cledson José Dias Nunes nesta segunda-feira (27/5).

O garçom é acusado de ter ido ao apartamento da ex-namorada, no dia 25 de julho de 2021, no Lago Sul, mesmo depois dela ter terminado o relacionamento de quatro anos após comportamento agressivo dele. Conforme a denúncia, ele já havia tentado reatar o relacionamento diversas vezes antes de tentar mais uma vez no dia do crime. 

Conforme o processo, após a vítima abrir a porta, o garçom percebeu que ela recebia visita de três amigos e a ameaçou de morte. Em seguida, passou a agredi-la com murros, chutes e pauladas com pedaços de uma cadeira e um cabo de rodo que ele encontrou no local. Os amigos e vizinhos impediram que ele continuasse as agressões e o expulsaram do local. 

Detido mais tarde, o garçom assumiu a autoria e agradeceu a Deus pelas pessoas que impediram o "pior", mas acabou denunciado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por tentativa de feminicídio (pela vítima ser do sexo feminino e sua ex-namorada) e por motivo fútil (ao perceber que a vítima tinha a companhia de amigos). 

"Sem a pretensão de refletir o julgamento plenário, entendo que há indícios suficientes de que o acusado foi o autor das agressões na vítima", escreve o juiz na decisão, em que considera que o garçom tinha a intenção de matar a vítima, e, por isto, não acolheu o argumento da defesa de "ausência de intenção homicida".

"Cabe ao Conselho de Sentença, juízo natural da causa, decidir a respeito", complementa.

O garçom ainda pode recorrer da decisão de que o manda a júri. Apenas se a pronúncia for mantida pelo Poder Judiciário a data do júri será marcada pela 1ª Vara Criminal.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.