Condenado a mais de 50 anos homem que matou amigo da ex-companheira e tentou assassiná-la na frente dos filhos

Cecom/TJTO Fachada do Fórum da Comarca de Araguaína, com revestimento em vidro espelhado, identificação “Poder Judiciário” e brasão do Estado na parte frontal. Céu parcialmente nublado ao fundo.

Em sentença proferida nesta terça-feira (3/3), na semana em que o país reforça o debate sobre a proteção às mulheres, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou Raimundo Filho Pereira da Luz a 50 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de André Nascimento Lima e pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira.

A decisão reconhece a materialidade e a autoria dos crimes, cometidos em março de 2024, inclusive com descumprimento de medidas protetivas e na presença dos cinco filhos menores de idade da vítima.

Segundo a sentença, o crime ocorreu na madrugada de 26 de março de 2024, no Setor Brasil, em Araguaína. A mulher comemorava o aniversário quando o ex-companheiro passou a persegui-la, mesmo com medidas protetivas de urgência em vigor. Após discussão e acionamento da Polícia Militar pelo descumprimento da ordem judicial, o acusado deixou o local e retornou minutos depois. Ele aguardou a saída de amigos da vítima, entrou na residência e efetuou disparos contra André Nascimento Lima, que morreu ainda no local.

Em seguida, dirigiu-se ao quarto onde a mulher e os filhos buscaram proteção. Ao forçar a porta, atirou por uma fresta e atingiu o próprio filho com dois disparos, um na face e outro no braço esquerdo.

 

Pena

O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, acolheu integralmente a tese do Ministério Público e rejeitou as alegações da defesa. Na fixação da pena, o magistrado considerou a premeditação, a gravidade das circunstâncias e as consequências dos crimes. O homicídio deixou filhos de André Nascimento órfãos, e a tentativa de feminicídio ocorreu dentro da residência da vítima, espaço que deveria representar segurança.

Também foram consideradas as agravantes relacionadas ao motivo torpe, ao perigo comum, ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, à reincidência e ao fato de o crime ter ocorrido durante a vigência de medidas protetivas e na presença dos cinco filhos menores, sendo um deles atingido pelos disparos.

A sentença ainda fixou indenização mínima por danos morais no valor de R$ 5 mil aos familiares de André Nascimento Lima e R$ 5 mil à mulher, sem prejuízo de eventual definição em ação cível.

 

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Aperfeiçoamento da Justiça Criminal


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