Comarca de Palmas: réu é condenado a 37 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio após Tribunal do Júri

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Palmas, mostrando o fórum Marquês de Palmas na avenida Teotônio Segurado pela lateral do prédio de janelas espelhadas e estacionamento

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou Israel Ribeiro Copertino Pires, 28 anos, pelo homicídio de Lucas Carvalho de Castro e pela tentativa de homicídio contra Rangel Lima Pinho.

Conforme o processo, ele enfrentou o júri acusado de matar Lucas Carvalho de Castro e tentar matar Rangel Lima Pinho a tiros no “Bar da Loira”, em Palmas, no dia 13 de março de 2022. Os crimes ocorreram enquanto o réu cumpria prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Israel Pires descumpriu as condições do regime ao se ausentar de sua residência fora do horário permitido para trabalho e ir até o bar onde as vítimas estavam. Os disparos resultaram na morte de Lucas e em ferimentos em Rangel.

No julgamento, o corpo de jurados reconheceu que os crimes foram praticados mediante perigo comum e com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Após o conselho de sentença considerar o réu culpado, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o júri, na quinta-feira (4/9), fixou a pena de 25 anos de prisão pelo assassinato de Lucas Castro e de 12 anos e 6 meses pela tentativa contra Rangel Pinho. Somadas, as penas resultaram em 37 anos e 6 meses de prisão.

A magistrada considerou como agravantes o fato de o réu ser reincidente, com condenação anterior por tentativa de homicídio, e as circunstâncias dos crimes. Também levou em conta a intensidade da ação, em razão dos sete tiros que atingiram a vítima que morreu pelas costas, e as consequências do crime, pois Lucas Castro deixou dois filhos pequenos, um deles com apenas nove meses na época do fato.

A pena de prisão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, segundo decidiu a juíza, ao determinar que o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

A juíza também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para a família de Lucas e de R$ 50 mil para Rangel.


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