Enchente no RS: CNJ suspende audiências e sessões de julgamentos com feitos que fazem parte do RS e seus municípios

Defesa Civil / RS Fotografia colorida que mostra dois homens e uma mulher em meio às águas da enchente no Rio Grande do Sul

Em decorrência dos desastres ambientais que atingiram o Rio Grande do Sul (RS) nos últimos tempos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos de realização das audiências e sessões de julgamentos em todos os tribunais do país que possuam feitos onde as partes, assim como os advogados, pertençam ao estado, até o dia 31 de maio.

A decisão foi ratificada na última terça-feira (21/5), e não se aplica apenas em casos urgentes, e para aqueles que a demora possa acarretar grave prejuízo ou difícil reparação. Ela também vale para ações em que o Ministério Público do RS seja parte ou que estejam sendo representadas pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

A suspensão da contagem dos prazos processuais que envolviam o Rio Grande do Sul e seus municípios em todo o Brasil, sejam partes, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS, já havia sido estendida após uma decisão assinada no dia 10 de maio pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do RS, destacando a calamidade pública no estado gaúcho, com danos em pelo menos 140 municípios. O primeiro prazo de suspensão ia do dia 2 ao 10 de maio, antes da ratificação.


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