CGJUS institui Banco de Boas Práticas no Judiciário

Com o objetivo de promover a eficiência e a transparência do serviço público, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) publicou, nesta terça-feira (08/01), provimento que institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas (BBP) do órgão. A ferramenta será um instrumento de registro e divulgação das melhores ideias e práticas aplicadas no Poder Judiciário tocantinense.

O Banco de Boas Práticas faz parte do Planejamento Estratégico da CGJUS e, conforme estabelecido no Provimento nº 29, tem a finalidade de identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário com a intenção de promover uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades da Justiça e contribuir para a melhoria dos serviços prestados ao cidadão. “Nosso objetivo é evidenciar e sintetizar ações inovadoras que repercutam em bons resultados e integrar o Judiciário e o cidadão na busca de uma sociedade mais justa e equânime”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. Ainda de acordo com o magistrado, a iniciativa busca valorizar e motivar quem se destaca no cumprimento de suas funções. “O fomento e a disseminação das boas práticas de gestão propiciam a melhoria dos serviços prestados e o enriquecimento mútuo de servidores e magistrados, promovendo assim a motivação e valorização do profissional”, afirmou.

Qualquer servidor ou magistrado poderá contribuir com o Banco de Boas Práticas.  Basta enviar o projeto à CGJUS por meio de formulário via SEI. As ideias apresentadas serão selecionadas pela comissão avaliadora do BBP com base em critérios como inovação, originalidade, replicabilidade, relevância, custo x benefício de implantação e resultados. As iniciativas poderão ser desenvolvidas individual ou coletivamente e os projetos aprovados ficarão disponíveis para consulta no portal da Corregedoria. Vale ressaltar ainda que as boas práticas selecionadas constarão na ficha funcional dos autores.

Confira aqui a íntegra do Provimento nº 29.

Texto: Paula Bittencourt / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


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