
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Ângela Prudente, reuniu-se no início da noite desta quinta-feira (29/8) com a Gestora da Meta 18 Juíza Adelina Gurak e o Coordenador da Central de Execuções de Palmas Juiz Sândalo. Presentes ainda, o juiz Océlio Nobre, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e os juízes Flávia Afini Bovo e Rodrigo da Silva Perez Araujo. Em pauta os índices de cumprimento dos julgamentos referentes à Meta 18, no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário, e as ações que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de realizar pesquisa por amostragem para identificar onde ainda há acúmulo de processos que envolvem crimes contra a administração pública e improbidade.
A Meta 18 foi estabelecida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em novembro de 2012, em Aracaju/SE. O objetivo é julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos estados até 31 de dezembro de 2011.
Ao tratar do assunto, a presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, enfatizou que "recentemente foram tomadas medidas importantes com a criação das Centrais de Execuções Fiscais e também destacadas equipes do Nacom para auxiliar as Varas das Fazendas e, assim, desafogar as demandas ali existentes. Agora estamos discutindo a melhor forma para dar agilidade na tramitação dos processos da Meta 18 do CNJ, pela relevância que o assunto tem para o país, e não só para o Tocantins".
Corregedoria
Na mesma linha de preocupação da presidência do Tribunal de Justiça, o corregedor-Geral da Justiça do Poder Judiciário, desembargador Luiz Gadotti, baixou um provimento, publicado na última quarta-feira (28/8) no Diário de Justiça (http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/1985.pdf) que estabelece, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a obrigatoriedade de prestação de informações, à Corregedoria-Geral da Justiça, quanto aos processos relacionados à Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O provimento atende a necessidade de racionalizar e otimizar, da melhor forma possível, os trabalhos judiciais e cartorários visando o efetivo e integral cumprimento, no prazo estipulado, da Meta nº 18/CNJ, uma das prioridades do Poder Judiciário.