Caseiro alega em Júri ter matado professor para evitar estupro, mas não convence jurados e é condenado a 19 anos de prisão

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Palmas, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças espelhadas

Um caseiro de 31 anos acusado de ter matado a facadas o professor Carlos Henrique de Sousa Luz, aos 45 anos, na madrugada de 24 de abril de 2023, terá que cumprir uma pena de 19 anos de prisão, em regime fechado. A decisão saiu após condenação pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas, realizado nesta quinta-feira (10/10).

De acordo com as informações processuais, o caseiro foi abordado pelo professor, mesmo sem conhecê-lo, e a vítima o convidou a continuar bebendo em sua casa e participar de relações sexuais com sua companheira. Na residência, a mulher se recusou e os dois homens decidiram se envolver sexualmente, mas os dois discutiram. O acusado armou-se com uma faca, atacou e matou o professor com cerca de 27 golpes e depois fugiu do local em uma moto da vítima, mas foi preso depois, por meio de mandado judicial.

Conforme a sentença do juiz Cledson José Dias Nunes, o Conselho de Sentença concluiu que o acusado esfaqueou Carlos Henrique e rejeitou o argumento de legítima defesa. Durante a sessão de julgamento, ao ser interrogado, o caseiro confessou ter matado Carlos Henrique para se defender, pois ele queria estuprá-lo.

O Conselho de Sentença, porém, decidiu que ele não agiu sob violenta emoção após alguma provocação da vítima, e reconheceu que o crime teve motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.

Ao aplicar a pena, o juiz considerou as três qualificadoras reconhecidas pelos jurados e juradas. Em relação às circunstâncias judiciais, valorou negativamente a personalidade do caseiro em razão da sua “acentuada periculosidade”. Durante o julgamento, a própria esposa dele destacou seu comportamento agressivo a ponto de tê-la ameaçado com um facão no ano de 2022. 

O juiz também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para a família da vítima. Conforme o magistrado, o pedido de reparação estava expresso na denúncia ministerial e a defesa não se opôs ao pedido durante o processo, nem mesmo no plenário do Júri. 

O réu não poderá apelar em liberdade, segundo decidiu o juiz. Conforme a sentença, a gravidade do crime e a necessidade de assegurar a garantia da ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a sentença.


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