1ª Câmara Criminal aumenta em dois anos de prisão pena de mecânico por matar estudante que dormia na casa da ex

Divulgação Fotografia colorida que mostra homens e mulheres usando preto e participando de uma sessão na Câmara Criminal

Durante sessão de julgamento nesta terça-feira (23/4), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu aumentar em dois anos de prisão a pena fixada para um mecânico condenado pela morte do estudante Kairo Araújo Borges na capital tocantinense.

O crime ocorreu no dia 29 de maio de 2016, por volta das 8h15min, no interior da casa da namorada dele, onde o estudante dormia. Conforme a denúncia, o autor do crime tinha se relacionado com a mulher anteriormente e entrou na residência para questionar a presença do estudante e o esfaqueou dentro do quarto. A vítima tentou fugir, mas acabou baleada antes de morrer.

No julgamento do Júri Popular, no dia 16 de junho de 2023, o Conselho de Sentença decidiu que o mecânico desferiu os golpes de faca que causaram a morte do estudante. O júri também rejeitou o pedido dos advogados para absolver o acusado sob argumento de ter agido em legítima defesa.

Os jurados consideraram que o mecânico não reagiu a uma possível agressão da vítima sob violenta emoção e decidiram que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa do estudante.

Com a decisão do júri, o juiz Cledson José Nunes fixou a pena em 16 anos e 6 meses de reclusão e concedeu o direito do réu de apresentar recursos contra a sentença em liberdade e o réu passou a ser monitorado eletronicamente.

Aumento da pena

Após a decisão, tanto o Ministério Público quanto a defesa do mecânico entraram com recurso, chamado de apelação criminal, no Tribunal de Justiça. O pedido ministerial é para aumentar para 18 anos e 9 meses o tempo de prisão e determinar o cumprimento imediato da pena, com a prisão do réu.

A defesa pedia a absolvição do mecânico com o reconhecimento de que ele agiu para se defender de eventual agressão, uma medida jurídica conhecida como “excludente de ilicitude da legítima defesa”. Em outro trecho do recurso, a defesa pedia a nulidade de atos do processo - como a perícia realizada na casa - com a realização da reprodução simulada e, ao final, queria um novo julgamento pelo Tribunal de Júri.

Ao julgar a apelação do mecânico, os desembargadores rejeitaram, de forma unânime, os pedidos da defesa, conforme o voto do relator, o juiz Jocy Gomes de Almeida. 

Por unanimidade, a Primeira Câmara também rejeitou o pedido ministerial para a prisão imediata do réu. Conforme o entendimento, a apelação é um recurso que suspende os efeitos da condenação ao ser aceita para ser analisada pelo Tribunal. Além disso, o réu respondeu parte do processo preso preventivamente, mas teve a prisão revogada e passou a responder à ação criminal em liberdade, com monitoramento eletrônico.

Quanto ao outro pedido ministerial de aumento da pena, a decisão se deu por maioria. Nesta parte, os desembargadores acompanharam o entendimento do relator e aumentaram a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão para 18 anos e 9 meses de prisão.


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