Apresentação

A Política Judiciária de Atenção à Pessoa em situação de Rua foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 425/2021, e alterada pela Resolução CNJ nº 605/2024, assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência habitacional.

A mesma resolução determinou a criação de comitês locais da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Comitê Local PopRuaJud), multinível, multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. 

Para materializar a política de atenção a pessoa em situação de rua no Tocantins, foi firmado o Termo de Cooperação Técnica nº/06/2024  entre as seguintes instituições:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, O ESTADO DO TOCANTINS, O MUNICÍPIO DE PALMAS, A JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, O PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO TOCANTINS, AASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO TOCANTINS, A ASSOCIAÇÃO DE REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO TOCANTINS

Por meio da Portaria nº 3132/2024  foi criado instituído o Comitê Regional  Pop Rua Jud Tocantins que tem o objetivo de :

- Elaborar, de forma participativa, um Plano de Trabalho Interinstitucional, executar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, segundo suas competências, ocupações e rotinas institucionais, para cumprir o previsto no art. 1º desta Portaria.

II - Propor e deliberar fluxos interinstitucionais, se necessário, ao atendimento as Pessoas em Situação de Rua, e em respeito a revitimização por meio do fortalecimento da rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça;

III - Estabelecer fluxo de trabalhos permanentes com suas respectivas Ouvidorias e unidades afins, para que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o

seu aperfeiçoamento;

IV - Promover ações integradas, como o atendimento itinerante e mutirão, mediante cooperação interinstitucionais, em conjunto com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Laboratórios de Inovação, Centros de Inteligência e Justiça Restaurativa, e entre outros, referentes aos

direitos das pessoas em situação de rua, com base na política pública prevista na Resolução n. 425 do CNJ, de 2021.

V- Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud e demais Comitês dos Tribunais formados de acordo com as disposições da Resolução n. 425 do CNJ, de 2021.

VI - organizar e manter os dados estatísticos atualizados sobre a gestão da Política Judicial de

Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do tribunal coordenador.

VII - propor às Escolas Judiciais Desembargador cursos, seminários, palestras e eventos para dar visibilidade à Política Judiciária de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, além de capacitar magistrados, servidores, estagiários, credenciados, colaboradores e atores externos ao Poder Judiciário em relação à mencionada política pública;

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