O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, UASG 925814, torna público aos interessados, através da Central de Compras, a revogação parcial da Dispensa Eletrônica nº 25/2024, da contratação de seguradora para a cobertura de seguro coletivo de acidentes pessoais, durante 24 horas, destinado aos Residentes bolsistas do Programa de Residência com Acesso à Pós-graduação em Prática Judiciária (PRJud) – TURMA III, nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei 14.133/2021, bem como a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, a fim de que seja adequado o Termo de Referência e aberta nova dispensa, conferindo-se a regular sequência do procedimento. Opinou no sentido de oportunizar aos interessados o direito de se manifestarem acerca da aludida revogação, em observância ao artigo 71, § 3º, da Lei 14.133/2021, previamente à decisão. Dando um prazo de 5 (cinco) dias úteis, com acesso aos interessados do Despacho 88684, da Decisão 6519 e do Parecer 2242. A manifestação deverá ser encaminhada ao email compras@tjto.jus.br, período de 21/10 a 25/10/2024. O Despacho 88684, Parecer 2242 e a Decisão 6519, em anexo.