Vice-presidente do TJTO participa de assinatura de decreto que regulamenta Lei Anticorrupção

A partir do dia 1º de fevereiro de 2014 empresas que cometerem atos ilícitos contra o Estado poderão ser punidas sem a necessidade de comprovar a culpabilidade de gestores. Esse é um dos benefícios da Lei Anticorrupção, que foi regulamentada no Tocantins através do decreto 4.954, assinado pelo vice-governador João Oliveira nesta sexta-feira, 13, no Palácio Araguaia. O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador José de Moura Filho, representou a presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente na solenidade.

Com a assinatura, o Tocantins é o primeiro Estado a regulamentar a lei que dispõe sobre a responsabilização, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

“A lei é específica para empresas. Se, por exemplo, uma empresa superfaturar uma obra, não é necessário comprovar quem pegou o dinheiro, quem praticou a ação, para que a empresa seja responsabilizada. Só pela participação já é possível aplicar a punição, que pode variar de multa até a suspensão dos serviços prestados”, explica o secretário- chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Ricardo Eustáquio.

Ainda durante a cerimônia, foram lançados a cartilha e o guia de acesso à informação pública, que são ferramentas de apoio à implantação da Lei de Acesso à Informação. Os guias serão entregues para gestores, já as cartilhas, que foram feitas com linguagem simplificada para facilitar a compreensão do leitor, serão distribuídas em escolas, entidades, etc. As publicações tiveram uma tiragem inicial de 20 mil cartilhas e 500 guias.

 


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