Vara da Infância da Capital inicia trabalho de conscientização em Lan houses

A Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Palmas iniciou na tarde de hoje (01/07) um trabalho de conscientização com os proprietários de lans-houses e cybers cafés da Capital sobre a Lei Municipal nº 1636 de 21 de dezembro de 2010, que regulamenta o acesso de crianças e adolescentes a estes estabelecimentos.

 

Durante as incursões, os comerciantes estão sendo advertidos ainda que haverá uma nova abordagem para verificar se as adequações previstas na lei foram cumpridas. Como afirma o escrivão da Vara da Infância Renato Gomes Carvalho a lei é um instrumento capaz de fornecer aos jovens da cidade maior proteção. “Muitas crianças e adolescente ficam até altas horas sem nenhum acompanhamento nestes estabelecimentos, onde podem ter contato com drogas ou bebidas alcoólicas”, argumentou.

Conforme prevê a lei, os proprietários dos estabelecimentos estão obrigados a impedir o ingresso de pessoas menores de 12 anos sem acompanhamento, de adolescentes de 12 a 16 anos sem autorização de seus responsáveis, e de menores de 18 anos, após as 22horas.

 

Regulação do volume dos equipamentos, ambiente saudáveleiluminação adequada são outras obrigações dos empresários com a nova lei. Ela prevê ainda a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e a utilização de jogos ou promoção de campeonatos que
envolvam prêmios em dinheiro.

Os cybers cafés e lans houses têm ainda que manter um cadastro de seus usuários, identificando hora de início e término de acesso, além do nome
completo, data de nascimento, endereço completo, telefone, número de documento de identidade.

Dentre as penalidades aos comerciantes que desobedecerem a legislação, destacam-se  multa no valor de 2.000 Ufirs, que será revertida para o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), suspensão das atividades por até 30 dias e cancelamento do alvará de
licenciamento.

Discussões


A elaboração e aprovação da lei, que regula o acesso de menores em estabelecimentos como lan houses e cybers café, se deu graças a uma
preocupação conjunta da Juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, dos vereadores de Palmas e conselheiros
tutelares que se reuniram no intuito de se encontrar  mecanismos de proteção para crianças e adolescentes.

A norma foi elaborada pela Câmara Municipal de Palmas e sancionada em 2009 pelo executivo municipal.

 


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