Tribunal do Júri: réu é condenado a 27 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio em Palmas após briga de trânsito

ce Fachada do prédio do Fórum de Palmas, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças espelhadas

Após 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou David Vinicius da Silva Oliveira, de 34 anos, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, ocorridos em 5/10/2023, em uma rua de terra na Quadra 302 Norte, próximo ao Itertins, na capital. O caso julgado é o homicídio de Matheus Santiago Andrade, aos 24 anos, e a tentativa de homicídio contra sua esposa, Larissa dos Santos Silva, de 23 anos. 

Segundo o processo, por volta das 6h30, o réu dirigia seu carro quando colidiu com a moto de Matheus, que levava Larissa como passageira. Após a batida, os dois discutiram e se agrediram fisicamente. David deixou o local, mas retornou armado e atirou várias vezes contra as vítimas. 

Matheus morreu no local. Ferida por tiros no braço, Larissa conseguiu escapar porque as munições da arma acabaram. A polícia encontrou um projétil próximo ao corpo e mais 6 marcas de tiros (vestígios de impactos de projéteis) no muro do Itertins. 

Ainda de acordo com o processo, David deixou o local, mas acabou preso, por volta das 11h, próximo ao município de Crixás, sul do Estado, e respondeu ao processo preso provisoriamente.  Após a instrução da ação penal, o réu foi enviado ao júri popular (pronunciado) por dois crimes: o homicídio consumado e qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, em relação a Matheus, e, por tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra Larissa.

No plenário de julgamento, o réu confessou ter atirado em Matheus e alegou ter agido sob violenta emoção, após uma suposta provocação da vítima. Sua defesa tentou fazer os jurados reconhecerem o homicídio privilegiado - o que leva à diminuição de pena-, pediu a exclusão das qualificadoras e também a absolvição por clemência pela morte de Matheus. No caso da tentativa de homicídio de Larissa, a defesa pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal, quando não há intenção de matar.

No julgamento, os jurados rejeitaram o argumento de que David agiu sob o domínio de violenta emoção após ser provocado, o que resultou na condenação pelos crimes de homicídio de Matheus e tentativa de homicídio em relação à Larissa. Também decidiram manter as duas qualificadoras nos dois crimes e concluíram que ele não deveria ser absolvido. 

Após a decisão popular, o juiz Cledson Dias Nunes  fixou a pena definitiva em  27 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão - considerando o somatório dos penas aplicadas em relação a ambos os crimes. Além disso, o juiz fixou uma indenização mínima de R$ 100 mil reais, por danos morais, às vítimas. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais. 

A pena será cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade, conforme decidiu o magistrado.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.


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