Tribunal do Júri: Irmãos são condenados a 26 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio

Os irmãos André Barros Vieira e Leonardo Barros Vieira foram condenados pelo Tribunal do Júri na Comarca de Colméia a 26 anos e dois meses de prisão pela morte de José Carlos Maciel de Lima e por tentativa de homicídio contra Dorivan Maciel Lima. A decisão é resultado da primeira temporada de julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca, que teve início na última terça-feira (23/1).

O crime ocorreu no dia 18 de junho de 2017, no  distrito de Goiani dos Campos, município de Colméia. Conforme apurado durante o processo, os envolvidos discutiam por motivos fúteis, quando os irmãos André e Leonardo desferiram golpes de arma branca contra as vítimas, também irmãos.

"O Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos, que os réus André Barros Vieira e Leonardo Barros Vieira, qualificados na exordial, praticaram homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, por meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, contra a vítima José Carlos Maciel de Lima. Decidiu ainda que os réus André Barros Vieira e Leonardo Barros Vieira, praticaram homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido, na forma tentada, contra a vítima Dorivan Maciel Lima", relatou na sentença o juiz Ricardo Gagliardi, que presidiu o Tribunal do Júri.

Pela morte de José Carlos, cada réu foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. Já pela tentativa de assassinato contra Dorivan, que ficou 11 dias internado no hospital e perdeu um dos rins, os irmãos terão que cumprir pena de nove anos e seis meses de prisão, também em regime inicial fechado.

Ainda segundo a sentença, cada um dos condenados deverá pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil aos pais de José Carlos Maciel de Lima e R$ 5 mil à vitima Dorivan Maciel Lima. Para quantificar o valor da indenização por danos morais, o magistrado levou em consideração "a gravidade, extensão e natureza da lesão; a situação do ofensor e a condição do lesado; a intensidade da culpa".

Sthefany Simão - Ascom / TJTO

Foto: Divulgação


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.