Tribunal do Júri: homem é condenado a 17 anos de prisão por matar amigo a tiros durante consumo de drogas

Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Formoso  com perspectiva lateral mostrando o alambrado e fachada na cor branca com letreiros pretos

O Tribunal do Júri realizado nesta quinta-feira (5/9) em Formoso do Araguaia decidiu condenar um auxiliar de serviços gerais de 26 anos pela acusação de ter matado um amigo a tiros. O crime ocorreu na noite de 26 de novembro de 2022 enquanto os dois consumiam drogas na residência do acusado. 

Conforme o processo, os pais do acusado escutaram a vítima gritar "não faz isso, moço" seguido do barulho de dois tiros. Em seguida, o acusado entrou em casa pegou alguns pertences e fugiu. Após a investigação policial, o auxiliar foi denunciado por posse irregular de arma e homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impediu a defesa da vítima. 

No julgamento desta quinta-feira, o Conselho de Sentença, formado por juradas e jurados, reconheceu que o auxiliar atirou na vítima, causando-lhe lesões no crânio que o levaram à morte e decidiram não absolvê-lo das acusações.

Os jurados rejeitaram a qualificadora de motivo fútil, mas reconheceram o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme o processo, os dois eram amigos e a vítima estava desarmada. Os jurados também reconheceram a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, um revólver calibre 38.

O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça considerou a decisão dos jurados para fixar uma pena de 16 anos pelo crime de homicídio e mais um ano e 2 meses pela posse irregular do revólver. 

A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado, segundo decidiu o juiz, que não reconheceu o direito do réu de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. O auxiliar acabou preso durante o processo e permaneceu nesta condição até o julgamento. 

"A jurisprudência majoritária entende que se o réu permaneceu segregado durante a tramitação do processo, deve assim continua se ausente qualquer elemento novo que viabilize sua liberdade", escreveu o juiz.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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