Tribunal do Júri de Peixe condena filho por homicídio a 16 anos de prisão e absolve pai por falta de provas para condenação  

Rondinelli Ribeiro fachada do fórum da comarca de peixe

Com aprovação unânime dos jurados integrantes do Conselho de Sentença, presidido pela juíza Ana Paula Toríbio, o Tribunal do Júri da Comarca de Peixe condenou, na última terça-feira (24/10), Fábio Barros da Silva a 16 anos de prisão por matar a tiros Elis Daniel de Souza Gomes, na Chácara Patizal, a 30 Km da Vila São Miguel, região da Altamira das Cruzes, zona rural do município de Peixe-TO. 

Segundo os autos, ele e o pai, Francisco de Assis Oliveira da Silva, teriam participado da execução do crime, qualificado como de motivo fútil, e foram incluídos ainda nos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, sendo que o pai foi absolvido baseado no Art. 386 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o juiz absolverá o réu quando não existir provas suficientes para a condenação.   

Regime fechado

A juíza Ana Paula Toríbio, considerando a pena aplicada, fixou seu cumprimento em regime inicialmente fechado. Sobre a manutenção da prisão Fábio Barros da Silva, a magistrada lembrou que o réu se encontra preso em razão do presente processo e assim deverá permanecer até o trânsito em julgado da decisão, visto que persistem os motivos que motivaram a segregação provisória. “Resumindo, ratifico a decisão que determinou a segregação durante o trâmite do processo”, frisou a juíza.

Confira a íntegra da sentença clicando aqui


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