Tribunal do Júri de Araguaína condena dupla por homicídio qualificado motivado por ameaça familiar

CECOM/TJTO Detalhe da fachada do Fórum de Araguaína vista do alto, com parte da parede espelhada em destaque e paredes laterais e visão do jardim e estacionamento ao lado de avenida

Após o Conselho de Sentença reconhecer a materialidade e a autoria do assassinato de Agostinho Neto Morais Brandão, aos 24 anos, cometido em julho de 2024, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, condenou Heverson da Silva Pereira, de 19 anos, e Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, de 21, a penas que somam mais de 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão saiu na terça-feira (10/2) após julgamento popular no Fórum da Comarca de Araguaína. 

Conforme o processo, o réu Heverson e a vítima eram desafetos após uma suposta ameaça de Agostinho à irmã do acusado. Segundo as informações processuais, Heverson planejou a morte e Elisson efetuou os disparos de revólver calibre .38 contra a vítima, enquanto ela se alimentava dentro de sua própria residência.

Ao determinar as penas, o magistrado considerou a culpabilidade dos réus elevada, ao destacar a premeditação do crime e sua execução de forma a dificultar qualquer defesa, pois o alvo estava em um momento de vulnerabilidade ao ser surpreendido. Heverson da Silva Pereira recebeu uma pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, beneficiado pela atenuante de ser menor de 21 anos na época dos fatos e pela confissão. Já o executor dos tiros, Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, recebeu 16 anos e 6 meses de prisão.

Os dois estavam presos preventivamente desde 2024 e tiveram a execução imediata da pena determinada pelo magistrado, que seguiu entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para decisões do Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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