Tribunal do Júri condena acusado de homicídio em Gurupi e juiz fixa pena em 14 anos de prisão

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Gurupi, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor marrom e paredes vermelhas, janelas com vidraças escutas e calçada

Em sessão realizada nesta quarta-feira (7), o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi reconheceu a culpa do auxiliar de serviços gerais Adão Ventura de Brito, de 63 anos, no homicídio de Junio Cezar Francisco dos Santos, morto a golpes de faca em 6/2/2022. 

Conforme o processo, após uma discussão em rua no Setor Leste, em Gurupi, ele se irritou com Junio Cezar e foi até sua residência, onde pegou a faca usada para golpear a vítima duas vezes.

No julgamento, os jurados consideraram Adão culpado e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal. 

Após a decisão dos jurados, o juiz Jossanner Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida, aplicou uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. O juiz também fixou o valor mínimo de R$ 80 mil para reparação aos herdeiros da vítima.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado no Tema 1068, o juiz determinou o início imediato da execução provisória da pena e expediu o mandado de prisão para o auxiliar, que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJTO).


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.