Tribunal do Júri: caminhoneiro acusado de matar motociclista em Araguaína é condenado a 14 anos e 3 meses de prisão

Cecom/TJTO Detalhe da fachada do Fórum de Araguaína vista do alto, com parte da parede espelhada em destaque e paredes laterais e visão do jardim e estacionamento ao lado de avenida

Em sessão iniciada às 8h e concluída às 20h50 de quinta-feira (12/3), o Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Araguaína condenou o motorista de caminhão Adenizio da Silva Souza, de 39 anos, pelo homicídio da motociclista Pollyane Ferreira dos Santos, no dia 3 de janeiro de 2024, em Araguaína.

Conforme o processo, o réu respondeu à ação penal, preso preventivamente, por um acidente de trânsito em que dirigia um caminhão com semirreboque e carroceria basculante e invadiu a pista contrária da BR-153, dentro da cidade de Araguaína, e bateu com a moto pilotada pela vítima, que tinha 24 anos e morreu no local. O teste de bafômetro realizado na época confirmou a concentração de álcool por litro de sangue acima do permitido por lei.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, formado por juradas e jurados da comunidade, reconheceu a materialidade, ou seja, a prova de que o crime ocorreu, e a autoria do réu. Também reconheceu que o crime teve como qualificadoras, entre elas, a de que o atropelamento causou perigo a outras pessoas (perigo comum) e a de que a vítima não teve chances de defesa (recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima). O Conselho de Sentença também confirmou o crime com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e de embriaguez ao volante.

Ao fixar a pena, o juiz Carlos Roberto Dutra, que presidiu o júri, avaliou diversas circunstâncias do crime para estipular a pena em 14 anos e três meses de prisão, mais seis meses e 20 dias de detenção, além da multa de 10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo à época.

Motorista profissional, o réu também teve a carteira de motorista suspensa enquanto cumpre a pena e deve fazer um curso de direção defensiva. O juiz também fixou o valor de R$ 20 mil como indenização por danos morais aos familiares da vítima e determinou o imediato cumprimento da pena. O réu não terá direito de recorrer em liberdade.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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