Tribunal do Júri: Acusado de matar jovem em ponto de ônibus após briga no Réveillon na Praia da Graciosa é condenado a 16 anos de prisão

Cecom/TJTO Vista da sede do Fórum de Palmas, mostrando o Palácio Marquês de Palmas no centro da Teotônio Segurado

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, em sessão de julgamento nesta quinta-feira (7/11), um homem de 32 anos acusado de ter matado Giovani da Rocha Maia, de 20 anos, no Réveillon de 2011, em um ponto de ônibus da Avenida JK, em Palmas. O julgamento teve início às 9h e conclusão às 14h30, no fórum da capital.

Conforme o processo, a vítima participava do Réveillon de 2011 na Praia da Graciosa e se envolveu em uma briga com uma dupla de irmãos que acompanhava um adolescente, o qual foi acusado pela vítima de ter molestado seu irmão. Horas depois, em um ponto de ônibus da Avenida JK, a vítima é imobilizada com uma"gravata" por um dos irmãos, enquanto o outro e o adolescente o esfaquearam. A vítima chegou a ser levada para o Hospital Geral de Palmas, onde morreu horas depois.

No decorrer do processo, que teve a denúncia criminal formalizada em 2013, o irmão de 36 anos faleceu em março de 2014 e teve o processo extinto. O irmão mais novo acabou preso em abril de 2016 e pronunciado para ir a Júri Popular em julho do mesmo ano, quando o juiz Gil Corrêa lhe concedeu o benefício de aguardar a sessão do júri em liberdade.

O processo chegou a ser pautado para julgamento, que acabou adiado até a sessão do Tribunal do Júri de quinta-feira (7/11/2024), quando os jurados e juradas do Conselho de Sentença decidiram pela condenação do réu.

Após a decisão do Júri, o juiz Cledson José Dias Nunes,  fixou a pena definitiva em 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. O magistrado decidiu também que o réu não poderá apelar em liberdade e determinou seu recolhimento à prisão para início da execução da pena. 

Conforme o juiz, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese (vinculante a todos os processos dolosos contra a vida) de que a soberania do julgamento do Tribunal do Júri "autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".

Cabe recurso da condenação ao Tribunal de Justiça do Tocantins.




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