Tribunal do Júri – Acusado de homicídio qualificado em Peixe, homem é condenado a 16 anos e meio de prisão  

Acusado de matar a tiro Donizete Pereira dos Anjos em fevereiro de 2015, em Peixe, região Sul do Estado, Eder da Silva Pinto foi condenado por homicídio qualificado na última quinta-feira (4/4), pelo Tribunal do Júri da Comarca do município. E terá que cumprir pena de 16 anos e seis meses de reclusão, determinou a juíza Ana Paula Araújo Toríbio, ao atender a decisão dos jurados.

“O acusado agiu de forma voluntária, livre e consciente, portanto, com dolo direto de matar a vítima. O réu agiu de forma reprovável, com agressividade, premeditada, vítima sequer o direito de defesa, o que intensifica a censura no seu modo de agir, uma vez que sua conduta era perfeitamente evitável”, entendeu a magistrada ao fundamentar a dosimetria da pena, lembrando que o agora condenado está preso há 3 anos, 6 meses e 27 dias cumpridos entre 23/02/2015 a 04/02/2017, quando fugiu da Cadeia de Natividade,  e entre 18/08/2017 até a presente data.


Na decisão, a juíza Ana Paula manteve a prisão preventiva de Eder da Silva Pinto. “O réu foi condenado por crime doloso e praticado com violência, a ser cumprida em regime inicial fechado. Ademais, o acesso à arma de fogo que demonstrou o réu configura, no caso concreto, o periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo), a justificar a manutenção da custódia preventiva como forma de garantia da ordem pública”, frisou, decretando ainda o “perdimento da arma utilizada, se apreendida, nos termos do art. 91, II, "a", do CP, e determino o seu encaminhamento para destruição ou doação, consoante determinação do art. 25, da Lein°. 10.826/03”.

Entenda o caso

Conforme constam nos autos, o réu teria se deslocado a uma danceteria na cidade de Peixe, com a intenção de “ceifar a vida de seu desafeto Donizete Pereira dos Anjos” e, já no local, teria arrumado uma confusão por se recusar a ser revistado. Mesmo assim, conseguiu entrar na danceteria e saiu dez minutos depois para subir em um muro e ficar à espera da vítima. “De forma extremamente covarde, com intenção de matar, mirou e efetuou disparo de arma de fogo, atingindo certeiramente nas costas de dos Anjos, causando-lhe a morte", informa a peça acusatória.

Confira a sentença aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO

 


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