
O Tribunal de Justiça do Tocantins regulamentou por meio da resolução nº 018 de 6 de outubro de 2009, as atividades e a remuneração dos facilitadores de aprendizagem, sejam eles palestrante, moderador, instrutor, tutor, conteudista, professor, orientador, coordenador pedagógico ou coordenador técnico, que atuarão em cursos ou eventos da Escola Judiciária do Tocantins.
A decisão atende à necessidade de disciplinar o pagamento da remuneração por encargo a servidores e magistrados do TJTO que atuarem como facilitadores de aprendizagem. De acordo com a resolução, caberá à Escola Judiciária promover o cadastramento, acompanhamento, seleção e designação desses profissionais. O cadastro será composto, preferencialmente, de servidores e magistrados do TJTO e, caso necessário, de servidores e magistrados com atuação em outras escolas judiciárias, sendo convidados para atuarem na Escola.
O TJTO também fixou os valores da hora aula para o pagamento dos facilitadores de aprendizagem. Conforme a Portaria nº 484/2009, a hora aula para profissionais com nível superior será de R$ 90,00; aos com nível superior e especialização, o valor será de R$ 100,00; os facilitadores que possuírem Mestrado receberão R$ 110,00 hora/aula; e os que tiverem Doutorado receberão R$ 120,00.
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