O desembargador Adolfo Amaro Mendes será o plantonista do 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre 18h da próxima sexta-feira (27/2) até 11h59min do dia 6/3. A escala está definida na Portaria Nº 509/2026, de 20 de fevereiro de 2026, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal e publicada no Diário da Justiça de 20/2.
A divulgação do plantão atende a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Resolução nº 30, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Plantão atual
No período atual, o juiz convocado Rubem Ribeiro de Carvalho é o plantonista do 2º Grau de Jurisdição entre 18h de sexta-feira (20/2) até 11h59min do dia 27/2.
Confira a portaria.
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Portaria Nº 509 de 20 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a escala de plantão dos Desembargadores e Juízes Convocados do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no período compreendido entre as 18h do dia 27/2/2026 e 11h59min do dia 6/3/2026 e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 15, de 8 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará no período de plantão e o contido no processo SEI nº 26.0.000000213-4, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a escala de plantão relativa ao 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre as 18h do dia 27/2/2026 e 11h59min do dia 6/3/2026, da seguinte forma: DES. ADOLFO AMARO MENDES das 18h do dia 27/2/2026 Art. 2º O(a) magistrado(a) que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto e à Presidência do Tribunal de Justiça, para que se dê a indispensável publicidade. Art. 3º A critério da Presidência, a escala de plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados. Parágrafo único. Se não houver tempo hábil para a publicação e as comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal de Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Maysa Vendramini Rosal |
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