Tribunal de Justiça mantém preso homem acusado de matar seu ex-chefe no tráfico de drogas em Nova Olinda

Cecom/TJTO Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando a lateral do Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) manteve, nesta terça-feira (9/7), a prisão preventiva de um funcionário de frigorífico de Goiás, de 23 anos, acusado de ter matado a tiros seu ex-chefe no tráfico de drogas em Nova Olinda, em janeiro de 2023.

Conforme o processo original, o réu atuou como  “mula” (transportador) de drogas para a vítima, identificada como “Dandan”, e apontado na investigação como um controlador do tráfico na cidade, mas ao declarar que não queria mais continuar na função, os dois passaram a se ameaçar mutuamente. 

No dia do crime, 22 de janeiro de 2023, por volta das 14h, os dois se encontraram na esquina das ruas Haroldo Veloso e Porto Nacional, no município de Nova Olinda. A vítima tentava dar partida na moto, ao lado da namorada, quando o réu disparou um tiro na axila e outro na cabeça do antigo chefe, que morreu no local. 

Depois do crime, o autor vendeu um veículo no Pará e se mudou para Goiás e conseguiu emprego em um grupo frigorífico exportador de carne na cidade de Goiânia, onde foi preso preventivamente (sem prazo determinado), para a garantia da ordem pública. A ordem prisional partiu da 1ª Vara Criminal de Araguaína, onde ele responde ação criminal por homicídio qualificado pelo uso de meios que dificultaram a defesa da vítima. Atualmente o réu está preso no Complexo Criminal de Aparecida de Goiânia (GO). 

No Habeas Corpus Criminal julgado pelos desembargadores, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao afirmar que ele é réu primário e sua liberdade não oferece perigo à ordem da sociedade, pois tem emprego lícito, não faz parte de nenhuma organização criminosa. Segundo a defesa, ele não é fugitivo do Estado do Tocantins, mas apenas mudou de estado com receio de vingança por parte da família da vítima.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador João Rigo, afirma que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada sobre a necessidade concreta da prisão pela gravidade do crime e pelo risco que a liberdade de locomoção do réu traz à efetividade da ação. 

Segundo a decisão colegiada, também não há ilegalidade na decisão que negou a suspensão de recambiamento do paciente de Goiânia para Araguaína, o local do crime (chamado no direito de distrito da culpa).

Votaram com o relator, os desembargadores Pedro Nelson de Miranda Coutinho e Helvécio de Brito Maia Neto, e as desembargadoras Angela Issa Haonat e Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.