Transação penal: homem acusado de ato obsceno em Araguaína aceita acordo e pagará R$ 1.600

Rondinelli Ribeiro Vista externa do prédio moderno do Fórum da Comarca de Araguaína, no Tocantins, com fachada espelhada refletindo parte da cidade. À frente do edifício, há jardins bem cuidados, estacionamento com carros e motos, e ao fundo vê-se uma avenida arborizada que segue em direção ao centro urbano, com prédios residenciais e comerciais. O céu está parcialmente nublado.

Uma audiência, nesta quarta-feira (14/5), no Juizado Especial Criminal do Fórum de Araguaína, conduzida pelo juiz Kilber Correia Lopes, resultou na homologação de um acordo proposto pelo Ministério Público a um homem de 43 anos denunciado pela prática de ato obsceno em local aberto e exposto ao público, nas proximidades de sua residência. O crime está descrito no artigo 233 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa. 

Conforme o processo, o homem foi flagrado por seu vizinho que informou às autoridades que o comportamento era frequente durante as manhãs, especialmente quando presencia a passagem de mulheres ou crianças pela porta de sua casa. O denunciado confessou a prática do ato, que associou ao consumo de bebida alcoólica. 

Durante a audiência, o Ministério Público propôs, e o denunciado aceitou uma transação penal, com base no artigo 76 da Lei nº 9.099, de 1995. A proposta consiste na aplicação de pena alternativa ao autor. Ele deverá realizar o pagamento de R$ 1.600 divididos em quatro parcelas mensais de R$ 400, com vencimentos nos dias 20/5, 20/6, 20/7 e 20/8/2025.

O juiz homologou a transação, determinando que o réu compareça à Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) de Araguaína até o dia 19/5/2025 para orientações sobre o pagamento. Ficou registrado que o não cumprimento implicará a continuidade do processo  penal.

Entenda a transação penal

A transação penal é o nome  técnico de um acordo firmado entre o órgão ministerial e uma pessoa investigada antes do oferecimento de denúncia. É um instrumento jurídico previsto no sistema brasileiro para solucionar, de maneira rápida e consensual, infrações de menor gravidade, sem que seja necessário iniciar um processo penal formal.  A medida pode ser proposta em acusações de crimes em que a pena máxima seja de até dois anos de prisão. Uma vez firmada, aplica-se multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado, sem haver condenação. 

Na transação penal, a pessoa é obrigada a cumprir as condições estabelecidas pela Justiça sem precisar admitir culpa pelo que é acusada. Após o cumprimento da transação, a pessoa permanecerá sem antecedentes criminais, isto é, continuará sendo ré primária.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.