TJTO retornará com 100% do efetivo presencial a partir de 2 de março

Ao considerar as recomendações técnicas dos profissionais de saúde que compõem o Espaço Saúde, tendo em vista a natureza essencial da atividade judicial e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados, estagiários, terceirizados e usuários em geral, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu retornar com  efetivo de 100% de usuários internos nas dependências dos órgãos do Judiciário do Estado a partir do próximo dia 2 de março.

A deliberação consta na Portaria Conjunta Nº 4/2022, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora a Etelvina Maria Sampaio Felipe, que atualiza as medidas e orientações para funcionamento das atividades presenciais nas dependências do Poder Judiciário do Tocantins e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (25/2).

"Estabelecer que a partir do dia 2 de março de 2022 deverão ser retomadas as atividades presenciais de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários, no percentual de 100% (cem por cento) dos usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins” diz o artigo 2º do documento.

De acordo com o documento, todas as unidades do TJTO e as Diretorias dos Foros têm até o dia 10 de março para apresentar, obrigatoriamente à presidência, uma planilha, disponibilizada junto com a Portaria Conjunta, devidamente preenchida, para fins de estatística, monitoramento e controle de contágio pela Covid-19 e vacinação. A portaria também restabelece o registro eletrônico de frequência a partir de 2 de março.

Medidas preventivas

De acordo com o artigo 3º, para a promoção de um ambiente seguro nas dependências das unidades judiciárias e Tribunal de Justiça, todos os frequentadores, tanto do público interno quanto do público externo, deverão observar as seguintes exigências: utilizar máscaras de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo a boca e o nariz, além do uso de álcool em gel; manter distanciamento de um metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências das unidades judiciárias e Tribunal de Justiça.

Levando em consideração essas exigências, fica a critério dos desembargadores a fixação de regras próprias para visitação ou atendimento presencial de público externo em seus respectivos gabinetes.

Audiências e sessões

O artigo 5º, por sua vez, diz que “fica a critério do presidente do Tribunal de Justiça e demais Membros do Tribunal Pleno e dos Desembargadores Presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais a definição do formato das sessões de julgamento”.

Segundo o artigo 7º da portaria conjunta, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, podendo, de acordo com as peculiaridades e a complexidade, serem realizadas presencialmente, a critério do magistrado e das partes, resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local, nos termos do art. 5º, §§ 3º e 5º, da Portaria Conjunta nº 11/2021 Presidência/CGJUS, sem prejuízo das audiências já designadas.

Já o artigo 8º diz que: “as sessões dos Júris devem ser realizadas respeitadas as determinações da Portaria Conjunta nº 35/2020, de 22 de setembro de 2020 (Plano de Biossegurança)”. 

Todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.

Atos processuais

O artigo 9º do documento estabelece que devem retornar a partir do dia 2 de março de 2022 os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Balcão e gabinete virtuais

Por sua vez, o artigo 10º determina a manutenção da regular distribuição e cumprimento dos mandados aos Oficiais de Justiça/Avaliadores, a serem cumpridos preferencialmente nos termos da Portaria-Conjunta nº 11/2021-Presidência/CGJUS.

A portaria, em seu artigo 11º, estabelece ainda o que atendimento presencial ao público externo será retomado, com preferência para o atendimento via Balcão Virtual ou Gabinete Virtual.

O documento ressalta ainda que todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do TJTO e à Corregedoria-Geral da Justiça

Confira a íntegra da Portaria aqui

Texto: Samir Leão

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.