TJTO regulamenta Requisição de Pequeno Valor – RPV, através de Gerenciador

O desembargador Ronaldo Eurípedes, presidente do TJTO, regulamentou, pela Portaria nº 1844, de 11 de maio de 2015, a utilização e uniformização do módulo da lista unificada Precatórios e Requisição de Pequeno Valor - RPV do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por meio da utilização do Gerenciador de Requisição de Valores – GRV.

O Tribunal desenvolveu o sistema denominado Gerenciador de Requisição de Valores – GRV, onde consta o módulo de Lista Unificada. No seu Art. 3º, a portaria determina que “o sistema GRV manterá permanentemente atualizada a Lista Unificada de Precatórios do Tribunal de Justiça, mediante cadastro inequívoco dos processos pela Secretaria de Precatórios, observados a precedência e a data da validação no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO”.

Já o Art. 4º, esclarece que “para fins de unificação em lista dos precatórios do TJTO e os originários do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - TRT 10ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF 1ª Região, estes tribunais, através de Termo de Cooperação, cadastrarão e manterão atualizados os precatórios no sistema GRV.”

O sistema desenvolvido pelo TJTO manterá permanentemente, mediante cadastro dos requisitórios pela Secretaria de Precatórios, a lista unificada de RPVs e disponibilizará a relação de preferências em decorrência da prerrogativa constitucional de idosos e portadores de doença grave, crônica ou perene.

Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria 1844, de 11 de maio de 2015, no link http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2401.pdf

Acesse aqui o manual do sistema GRV.

Luiz Pires – Cecom/TJTO

 


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