TJTO regulamenta Programa de Aposentadoria Incentivada com prazo para adesão começando a partir desta 5ª (28/5)

Levando em conta a existência de servidores e magistrados na ativa que preenchem os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, assinou a Resolução Nº 10 pela qual regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) nesta quinta-feira (28/5), mesma data em que começa a correr o prazo para adesão ao benefício, segundo seu art.2º.

De acordo com a resolução, aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão virtual finalizada nesta quarta-feira (27/5), "magistrados e servidores deverão formalizar a adesão, "a partir do preenchimento completo e inequívoco do formulário disponibilizado no Portal de Gestão de Pessoas na intranet". Para isso, precisam juntar "toda a documentação comprobatória acerca do preenchimento dos requisitos necessários paraa aposentadoria voluntária".

Já no seu art.3º, a resolução estabelece que os que preencherem os requisitos e fizerem a adesão terão direito à "indenização pecuniária de 25%, calculado sobre o subsídio do magistrado ou remuneração básica do servidor aderente (exclusivamente vencimento e GAJ) auferido no mês anterior à publicação desta Resolução, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço efetivamente prestados ao Tribunal deJustiça do Estado do Tocantins desde a sua instalação, excluído qualquer tempo, real ou ficto,anterior a esta data".

Tempo de serviço

A resolução, publicada nesta quinta-feira, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), lembra que, para os efeitos da  Resolução, será computado o "tempo de serviço prestado pelo servidor quando cedido a outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes daUnião, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive autarquias,fundações e empresas públicas". Entre outros pontos, lembra também que, para fins de apuração de tempo de serviço efetivamente prestado aoTribunal de Justiça, "considera-se o exercício de cargos em comissão e outros cargos efetivos diferentes do atual, sendo a data fim, o último dia disponível para adesão ao PAI".


Pagamento da indenização


A indenização "será paga direta e exclusivamente ao magistrado ou servidor que formalizar a adesão ao PAI no prazo estabelecido no art. 2º desta Resolução, bem como formalizar o pedido de aposentadoria voluntária no Instituto Previdenciário em até 60 dias, contados da data de encerramento do prazo para a adesão", ressalta a resolução, estabelecendo que a referida indenização será paga em até sete meses, contados da publicação do ato de aposentadoria. 

A resolução lembra ainda, entre outros pontos, que "não se incorpora, para nenhum efeito, aos proventos de aposentadoria nem interfere no seu cálculo, assim como não compõe a margem de cálculo consignável ou para qualquer outro fim".

Confira aqui a íntegra da resolução.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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