TJTO realiza audiência pública com municípios sobre pagamentos de precatórios nesta sexta (28/5)

Com finalidade de promover maior eficiência operacional e efetividade no cumprimento de pagamentos e cobranças de Precatórios, além de esclarecer a metodologia de cobrança e sanar eventuais dúvidas, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), através do Comitê Gestor de Precatórios, realiza na próxima sexta-feira (28/5), às 14 horas, por meio de plataforma virtual, uma audiência pública com os gestores municipais do Tocantins e a Associação Tocantinense de Municípios (ATM).

Na pauta estão as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais 94/2016, 99/2017, e a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a recente Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, originária da PEC emergencial 186/2019, trouxe uma inovação quanto à prorrogação do prazo de pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, submetidos ao regime especial e o tema também será abordado no encontro.

A audiência será voltada aos municípios devedores de precatórios dos regimes Especial e Geral. Em audiência pública realizada em fevereiro deste ano, com participação dos gestores municipais acerca do Regime Especial de Precatórios, o presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, destacou a necessidade de uma lei municipal para celebrar acordos para redução de valores em relação aos precatórios. Na visão do presidente, é importante pensar que, se existe um título executivo, há uma necessidade de pagamento, o que é um ato de responsabilidade de cada gestor. O presidente do TJTO manifestou o desejo de instituir o selo para os bons pagadores, como forma de reconhecimento e boa relação.

A criação de leis municipais também é defendida pelo juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Manuel de Faria Reis Neto, que é o Presidente do Comitê Estadual de Precatórios do Tocantins (FONAPREC) e também reafirma a posição de apoio do Tribunal de Justiça para mutirões de negociação de dívidas fiscais (Refis), ou prestando esclarecimentos a respeito de propostas de leis municipais para acordo em dívidas de precatórios.

Redução de parcelas

Aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em 15 de março, a "PEC Emergencial" (EC 109/21; PEC 186/19) beneficiou 18 municípios tocantinenses com redução das parcelas de pagamento de precatórios. O benefício se deu em razão de que a referida PEC aumentou o prazo para "quitação de dívidas judiciais por mais cinco anos, estendendo a data limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2029, alterando, assim, o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

A Emenda Constitucional promoveu alterações no valor das parcelas dos entes devedores do Regime Especial que não estavam submetidos ao “critério mínimo” de pagamento.

Os municípios beneficiados no Tocantins foram Aliança do Tocantins, Ananás, Araguacema, Barra do Ouro, Divinópolis, Formoso do Araguaia, Goianorte, Goiatins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Peixe, Piraquê, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Nacional, Santa Fé, Silvanópolis, Taguatinga e Xambioá.

Texto: Samir Leão 

Comunicação TJTO


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