TJTO nega progressão à professora da Unitins cedida pela rede estadual

A 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO), por unanimidade de votos, decidiu que uma professora concursada da rede estadual não tem direito a progredir na carreira de professora mestre na Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), instituição onde a servidora atua.

A decisão foi tomada ao julgar o recurso de uma professora estável para reformar a sentença de primeira instância. Nela, a Justiça havia negado-lhe a promoção porque a professora não é servidora efetiva da Unitins, mas docente do quadro suplementar cedida pelo Estado do Tocantins, onde integra o Quadro de Profissionais da Educação Básica do Estado, no cargo de professora assistente nível C.

Remanescente do Estado de Goiás, a servidora buscava o enquadramento e promoção com os vencimentos de mestre, Nível 4, com dedicação exclusiva, com base na Lei Estadual nº 2.893, de 2014.  

Ao julgarem o caso, relatado pelo desembargador Moura Filho, os desembargadores Marco Villas Boas e Ronaldo Eurípedes acompanharam o relator, ao destacar que a lei usada pela professora para tentar a promoção foi declarada inconstitucional pelo TJTO.

A Lei n°. 2.893/2014 foi considerada ilegal porque enquadrava como docente da Unitins os servidores estáveis cedidos pelos quadros Geral e de Profissionais da Educação Básica do Estado do Tocantins, uma forma ilegal de provimento a cargo público.

O relator também destacou que o pedido de “promoção por ascensão funcional” constitui uma forma de “provimento derivado”, que é proibido pela Constituição Federal, ao fixar que a única forma de provimento de cargo efetivo é por concurso público.

“Nesse contexto, uma vez que a recorrente ocupa o Cargo de Professora Assistente nível C, pretendendo o ocupar o Cargo com vencimentos de Mestre Nível 4, com Dedicação Exclusiva, constata-se a evidente inconstitucionalidade do pedido de enquadramento e promoção pleiteado pela recorrente, posto tratar-se de forma de provimento de cargo efetivo sem o devido concurso público”, registra o relator.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.