TJTO julga procedente revisão criminal e réu condenado por júri popular terá novo julgamento

Uma pergunta feita de um jurado para outro durante julgamento do Tribunal de Júri realizado em Gurupi causou a anulação da sessão que condenou o réu Benedito Rosa Neto.  Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Tocantins, (TJTO), por unanimidade, em sessão do Pleno, nesta quinta-feira (4/8), ao julgar uma revisão criminal ajuizada pelo réu.

O réu foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, após ser considerado culpado pelo homicídio de Geraldo Correa de Aguiar, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Após todos os recursos, a 5ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do TJTO confirmou a sentença condenatória, porém, o réu ajuizou a revisão criminal alegando que houve conversas entre os jurados que formavam o júri.

Em sustentação oral na sessão do Pleno, a defesa do réu alegou que houve conversas paralelas entre os jurados, e no momento em que os membros do conselho de sentença se reuniram para responder aos quesitos uma das juradas dirigiu-se a outra perguntando se “nessa situação, é pra condenar” ou “vamos ter que condenar”. Para a defesa, houve clara tentativa de direcionar o voto dos outros integrantes.

A relatora juíza Célia Regina Regis, ao afirmar que não acompanharia a manifestação do Ministério Público, votou pela procedência da revisão criminal por entender que houve a quebra da incomunicabilidade dos jurados, mesmo tratando-se de apenas uma pergunta de uma jurada para outra. 

O juiz Zacarias Leonardo, em substituição ao desembargador Luiz Gadotti, ao proferir voto para acompanhar a relatora, lembrou que as sessões de Júri são dispendiosas e que os magistrados que as presidem sempre atuam na tentativa de evitar essa quebra, pois uma vez confirmada não há outro caminho a não ser anular o julgamento.

A incomunicabilidade dos jurados é um dos princípios do processo penal brasileiro, fixado no Artigo 466, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Penal. O primeiro parágrafo afirma que o juiz presidente do Júri deve advertir os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outra pessoa, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e pagamento de multa. O segundo, que a incomunicabilidade dos jurados será certificada nos autos pelo oficial de justiça.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 


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