TJTO institui diretrizes para instalação de infraestrutura de telecomunicação em espaços cedidos a parceiros

A imagem mostra a fachada do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Palácio Rio Tocantins), com arquitetura imponente em tijolos aparentes e grandes pilares verticais. O prédio é cercado por áreas ajardinadas, com vegetação ornamental.

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) instituiu diretrizes para a instalação de infraestrutura de telecomunicação por entidades parceiras que utilizam salas ou espaços físicos concedidos pelo Poder Judiciário. As regras estão previstas na Instrução Normativa nº 1/2026, publicada no último dia 23 de janeiro.

Editada pela Presidência do TJTO, a normativa tem como objetivo alinhar a utilização desses espaços às políticas de segurança da informação e de infraestrutura de redes, em conformidade com a Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, e com a Meta 31 do Plano de Gestão 2025–2027, voltada ao aprimoramento da segurança da informação.

De acordo com o texto, a norma aplica-se a todas as entidades parceiras que, mediante termo de permissão de uso ou instrumento similar, utilizam dependências do TJTO para o desenvolvimento de suas atividades. A instalação de links de internet, telefonia ou outros equipamentos de telecomunicação fica condicionada à formalização de solicitação junto à Diretoria do Foro, com posterior encaminhamento à Presidência do Tribunal para autorização, e à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para acompanhamento técnico.

Normativa

A Instrução Normativa define que toda a infraestrutura contratada pelas entidades parceiras deve ser instalada exclusivamente no espaço concedido, sendo vedada qualquer conexão com a rede interna ou com os equipamentos de tecnologia da informação do TJTO. A responsabilidade pela instalação, manutenção, segurança da rede e contratação dos serviços é integralmente da entidade parceira, não cabendo ao Judiciário suporte técnico ou gestão dos links utilizados.

Outro ponto de destaque é a exigência de isolamento lógico e físico das redes das entidades parceiras em relação à rede do Tribunal, como medida de proteção contra riscos cibernéticos e de preservação da integridade dos sistemas institucionais. A normativa também disciplina regras sobre cabeamento, uso de dutos, acesso a áreas técnicas e realização de manutenções, que deverão ser previamente autorizadas e acompanhadas pelas áreas competentes do TJTO.

A fiscalização do cumprimento das diretrizes ficará a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura e Obras e das Diretorias do Foro, que poderão realizar inspeções periódicas.

Em caso de descumprimento, a entidade parceira será notificada para regularização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo o Tribunal, se necessário, revogar a autorização de uso da sala concedida.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação. As unidades que ainda não atendem integralmente às exigências estabelecidas terão o prazo de até 120 dias úteis para realizar as adequações necessárias.

A norma não se aplica à rede Wi-Fi institucional “Telejuris”, disponibilizada pelo próprio TJTO aos parceiros.

 

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