TJTO e Corregedoria-Geral da Justiça publicam portaria de padronização de dados processuais para atender Base Nacional de Dados do Poder Judiciário

Arte CNJ/Reprodução Imagem de arte digital mostra homem usando notebook e os dizeres Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud)

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS) publicaram a Portaria Conjunta de nº 21/2024, que estabelece diretrizes para garantir a qualidade e consistência dos dados processuais no sistema eletrônico Eproc, utilizados para alimentar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). 

Assinada pelas desembargadoras Etelvina Maria Sampaio Felipe (presidente) e Maysa Vendramini Rosal (corregedora-geral da Justiça) , a portaria busca atender às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir segurança na instituição da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

Conforme a publicação, que pode ser lida aqui, a portaria busca corrigir e padronizar classificações processuais, como classes, assuntos e movimentos, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) definidas pelo CNJ. 

Criadas pelo Conselho Nacional de Justiça, as TPUs se referem a quatro tabelas - Classes, Movimentos, Assuntos e Documentos processuais - e “configuram conjunto de normas e categorias que padronizam a taxonomia e terminologia de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário” e são de observância obrigatória pelos Tribunais, conforme destacado no documento.

A portaria alerta que o uso incorreto ou inadequado das TPUs e a baixa qualidade da alimentação no sistema Eproc  “impacta negativamente a transparência das informações processuais” com diversos prejuízos para o Judiciário Tocantinense. O documento também enfatiza que inconsistências nos dados podem afetar a produtividade do tribunal, dificultar o monitoramento de demandas repetitivas, comprometer o julgamento célere e prejudicar a transparência dos atos processuais.

Para corrigir possíveis distorções, a  portaria determina que todos os juízes, servidores e colaboradores internos têm a obrigação de realizar as correções necessárias. Conforme o documento, todos estes usuários devem monitorar e corrigir classificações processuais inadequadas para garantir o alinhamento de todos os processos com as TPUs.

Dados como CPF ou CNPJ das partes, classificação de assuntos e registros de movimentações devem ser revisados na distribuição e durante a tramitação processual de forma rigorosa, determina a portaria.

O texto também trata do saneamento dos dados e delega a cada unidade judiciária o dever de revisar periodicamente os processos para identificar inconsistências e lançar o movimento “Processo Corretamente Autuado”.

A portaria prevê, ainda, a possibilidade de abertura de processos administrativos em casos de falhas graves ou reiteradas na alimentação inadequada das informações, que ficam sob responsabilidade compartilhada de juízes e gestores, que atuam como supervisores de ações corretivas.

A Corregedoria-Geral vai monitorar o cumprimento da portaria em correições periódicas, que serão realizadas para analisar relatórios técnicos, avaliar os resultados e identificar unidades que precisem de ajustes. 

O prazo para que as unidades judiciárias iniciem a revisão de todas informações regulamentadas na portaria e revisem todos os registros do Eproc é de até 30 dias.


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